Publicado no DOE - MG em 13 mai 2005
Altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004.
O Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 1º, inciso VII da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003, a ele delegada pelo Presidente do COPAM;
Delibera:
Art. 1º Os itens seguintes, constantes do anexo único da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004, passam a vigorar na forma descrita por esta Deliberação Normativa, mantida a forma original, para os que não tiverem sido objeto de modificação:
B-01-01-5 Britamento de pedras para construção, inclusive mármore, ardósia, granito e outras pedras
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água:P Solo:P Geral:M
Porte:
1
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