Publicado no DOE - MG em 14 jun 2007
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº. 38.886, de 1º de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O art. 30 do Regulamento das Taxas Estaduais aprovado pelo Decreto nº. 38.886, de 1º de julho de 1997, fica acrescido do seguinte § 2º passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
"Art. 30. ........................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de recolhimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo, prevista no subitem 4.8 da Tabela D deste Regulamento, com indicação indevida do exercício a que se refere, será observado o seguinte:
I - o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a correção do erro;
II - havendo diferença no valor da taxa ou acréscimos a recolher, a Secretaria de Estado de Fazenda emitirá o respectivo Documento de Arrecadação Estadual;
III - havendo diferença a restituir, serão observados os procedimentos relativos à restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias