Publicado no DOE - MG em 31 dez 2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9º, no art.12, §§ 12, 20-A, I, 34, 46 a 49,52 e 54, no art. 22, § 8º, 1, art. 13, § 19, 2, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nos Convênios ICMS nºs 104/2008, 105/2008, 111/2008, 112/2008, 113/2008, 118/2008 e nos Protocolos ICMS 83/2008 e 89/2008,
Decreta:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1 do Anexo I:
35 | Entrada decorrente de importação do exterior dos produtos relacionados na Parte 26 deste Anexo, sem similar de fabricação nacional, desde que a importação seja efetuada diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). | 31.12.2008 |
150 | (...) | 31.12.2009 |
163 | (...) | 31.12.2009 |
164 | (...) | 31.12.2009 |
166 | (...) | 31.12.2009 |
II - na Parte 15 do Anexo I:"
73 | Rivastigmina | 2933.49.90 | Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 - por sistema Rivastigmina TTS 18 mg/10 cm2 - por sistema |
3003.90.79 3004.90.69 |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
131 | Etanercepte | 3002.10.38 |
Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) Etanercepte 50 mg - injetável (por frasco/ampola) |
3002.10.38 |
III - no Anexo I:
"PARTE 26 PRODUTOS IMPORTADOS PELA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
(a que se refere o item 35 da Parte 1 deste Anexo)
ITEM | DESCRIÇÃO/MERCADORIA | CÓDIGO NBM/SH |
1 | Milupa PKU 1 | 2106.90.9901* |
2 | Milupa PKU 2 | 2106.90.9901* |
3 | Leite especial sem fenilamina | 2106.90.9901* |
4 | Farinha Hammermuhle | - |
5 | Reagente para determinação de Toxoplasmose | 3822.00.90 |
6 | Reagente para determinação de Hemoglobinopatias | 3822.00.90 |
7 | Solução 1 para Sickle cell | 3822.00.90 |
8 | Solução 2 para Sickle cell | 3822.00.90 |
9 | Solução 1 para beta thal | 3822.00.90 |
10 | Solução 2 para beta thal | 3822.00.90 |
11 | Solução de Lavagem Concentrada (wash) | 3402.19.00 |
12 | Solução Intensificadora de Fluorecência (enhancement) | 3204.90.00 |
13 | Posicionador de Amostra | 9026.90.90 |
14 | Frasco de Diluição (vessel) | 9027.90.99 |
15 | Ponteiras Descartáveis | 9027.90.99 |
16 | Reagente para a determinação do TSH Tirotropina | 3002.10.29 |
17 | Reagente para a determinação do PSA | 3002.10.29 |
18 | Reagente para a determinação de Fenilalamina (PKU) | 3002.10.29 |
19 | Reagente para a determinação de Imuno Tripsina R1eativa (IRT) | 3002.10.29 |
20 | Reagente para determinação de Hormônio Folículo Estimulante (FSH) | 3002.10.29 |
21 | Reagente para determinação de Estradiol | 3002.10.29 |
22 | Reagente para determinação de Hormônio Luteinizante (LH) | 3002.10.29 |
23 | Reagente para determinação de Prolactina | 3002.10.29 |
24 | Reagente para determinação de Gonadotrofina Coriônica (HCG) | 3002.10.29 |
25 | Reagente para determinação de Anticorpo anti-peroxidase (TPO) | 3002.10.29 |
26 | Reagente para determinação de Anticorpo Anti- Tireglobulina (AntiTG) | 3002.10.29 |
27 | Reagente para determinação de Progesterona | 3002.10.29 |
28 | Reagente para determinação de Hepatites Virais | 3002.10.29 |
29 | Reagente para determinação de Galactose Neonatal | 3002.10.29 |
30 | Reagente para determinação de Biotinidase | 3002.10.29 |
31 | Reagente para determinação de Glicose 6 Fosfato Desidrognease (G6PD) | 3002.10.29 |
* Com o sistema de classificação adotado até 31 de dezembro de 1996.";
IV - na Parte 1 do Anexo IV:
49 | (...) | (...) | (...) | 31.12.2009 | ||
53 | (...) | (...) | (...) | 31.12.2009 | ||
54 | (...) | (...) | (...) | 31.12.2009 | ||
55 | (...) | (...) | (...) | 31.12.2009 | ||
56 | (...) | (...) | (...) | 31.12.2009 |
V - na Parte 4 do Anexo IV:
1 Válvula 8481.80.99
2 Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo 7307.19.20
3 Brocas 8207.50.11 a 8207.50.19
4 Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar 8207.30.00
5 CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS
5.1 Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida" 8402.11.00 a 8402.20.20
5.2 Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402 8404.10.10
5.3 Condensadores para máquinas a vapor 8404.20.00
5.4 Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar 8405.10.00
5.5 Outros 8405.10.00
6 TURBINAS A VAPOR
6.1 Para a propulsão de embarcações 8406.10.00
6.2 Outras 8406.81.00 e 8406.82.00
7 TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES
7.1 Turbinas e rodas hidráulicas 8410.11.00 a 8410.13.00
7.2 Reguladores 8410.90.00
8 OUTRAS MÁQUINAS MOTRIZES
8.1 Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras 8412.80.00
8.2 Outros 8412.80.00
9 Outras bombas centrífugas 8413.70.10 a 8413.70.90
10 COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES
10.1 Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo
10.1.1 de parafuso 8414.80.12
10.1.2 de lóbulos paralelos (roots) 8414.80.13
10.1.3 de anel líquido 8414.80.19
10.1.4 qualquer outro 8414.80.19
10.2 Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo
10.2.1 de pistão 8414.80.31
10.2.2 qualquer outro 8414.80.39
10.3 Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo
10.3.1 de parafuso 8414.80.32
10.3.2 de lóbulos paralelos (roots) 8414.80.39
10.3.3 de anel líquido 8414.80.39
10.3.4 centrífugos (radiais) 8414.80.33 e 8414.80.38
10.3.5 axiais 8414.80.39
10.3.6 qualquer outro 8414.80.39
11 MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE CALOR
11.1 Queimadores 11.1.1 de combustíveis líquidos 8416.10.00
11.1.2 de gases 8416.20.10
11.1.3 de carvão pulverizado 8416.20.90
11.1.4 outros 8416.20.90
11.2 Fornalhas automáticas 8416.30.00
11.3 Grelhas mecânicas 8416.30.00
11.4 Descarregadores mecânicos de cinzas 8416.30.00
11.5 Outros 8416.30.00
11.6 Ventaneiras 8416.90.00
12 FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS
12.1 Fornos industriais para fusão de metais, tipo Cubillot 8417.10.10
12.2 Fornos industriais para fusão de metais, de outros tipos 8417.10.10
12.3 Fornos industriais para tratamento térmico de metais 8417.10.20
12.4 Fornos industriais para cementação 8417.10.90
12.5 Fornos industriais de produção de coque de carvão 8417.10.90
12.6 Fornos rotativos para produção industrial de cimento 8417.10.90
12.7 Outros 8417.10.90
12.8 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos 8417.20.00
12.9 Fornos industriais para carbonização de madeira 8417.80.90
12.10 Outros 8417.80.10 a 8417.80.90
13 MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO
13.1 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas 8418.69.99
13.2 Sorveteiras industriais 8418.69.99
13.3 Instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum 8418.69.99
14 APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA
14.1 Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões 8419.32.00
14.2 Outros 8419.39.00
14.3 Aparelhos de destilação ou de retificação 8419.40.10 a 8419.40.90
14.4 Trocadores (permutadores) de calor 14.4.1 de placas 8419.50.10
14.4.2 qualquer outro 8419.50.21 a 8419.50.90
14.5 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases 8419.60.00
14.6 Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos:
14.6.1 autoclaves 8419.81.10
14.6.2 outros 8419.81.90
14.7 Outros aquecedores e arrefecedores 8419.89.99
14.8 Esterilizadores (exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201) 8419.89.11 e 8419.89.19
14.9 Estufas 8419.89.20
14.10 Evaporadores 8419.89.40
14.11 Aparelhos de torrefação 8419.89.30
14.12 Outros 8419.89.99
15 CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS
15.1 Calandras 8420.10.10 e 8420.10.90
15.2 Laminadores 8420.10.10 e 8420.10.90
15.3 Cilindros 8420.91.00
16 CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS
16.1 Desnatadeiras 8421.11.10 e 8421.11.90
16.2 Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100) 8421.12.90
16.3 Centrifugadores para laboratório 8421.19.10
16.4 Centrifugadores para indústria açucareira 8421.19.90
16.5 Extratores centrífugos de mel 8421.19.90
17 Aparelhos para filtrar ou depurar gases 8421.39.90
18 MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENTES); MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS
18.1 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes 8422.20.00
18.2 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas 8422.30.10
18.3 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos 8422.30.21 a 8422.30.29
18.4 Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro 8422.30.29
18.5 Outros 8422.30.29
18.6 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias 8422.40.10 a 8422.40.90
19 APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL
19.1 Básculas de pesagem contínua em transportadores 8423.20.00
19.2 Básculas de pesagem constante de grão ou líquido 8423.30.90
19.3 Balanças ou básculas dosadoras 8423.30.11 e 8423.30.19
19.4 Outros 8423.30.90
19.5 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão 8423.81.90
19.6 Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação 8423.81.90 8423.82.00 e 8423.89.00
20 APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO
20.1 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes 8424.20.00
20.2 Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo 8424.30.20 e 8424.30.90
20.3 Outros 8424.30.10 8424.30.30 e 8424.30.90
20.4 Pulverizadores (Sprinklers) para equipamentos automáticos de combate a incêndio 8424.89.90
20.5 Outros 8424.89.90
21 MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO
21.1 Talhas, cadernais e moitões 8425.11.00 a 8425.19.90
21.2 Guinchos e cabrestantes 8425.31.10 a 8425.39.90
21.3 Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo 8426.11.00
21.4 Guidastes de torre 8426.20.00
21.5 Guindastes de pórtico 8426.30.00
21.6 Guindastes 8426.99.00
21.7 Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua 8427.90.00
21.8 Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas 8428.10.00
21.9 Aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos 8428.20.10 e 8428.20.90
21.10 Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias 8428.31.00 a 8428.39.90
22 MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS
22.1 Aparelhos homogeneizadores de leite 8434.20.10
22.2 Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga
22.2.1 batedeiras e batedeiras-amassadeiras 8434.20.90
22.2.2 qualquer outra 8434.20.90
22.3 Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos 8434.20.90
23 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES
23.1 Máquinas e aparelhos 8435.10.00
24 MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM
24.1 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos 8437.10.00
24.2 Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos 8437.80.10
24.3 Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos 8437.80.90
25 MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE AÇÚCAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
25.1 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.10.00
25.2 Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria 8438.20.11 e 8438.20.19
25.3 Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate
25.3.1 para moagem ou esmagamento de grãos 8438.20.90
25.3.2 qualquer outro 8438.20.90
25.4 Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
25.4.1 para extração de caldo de cana-de-açúcar 8438.30.90
25.4.2 para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar 8438.30.90
25.5 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira 8438.40.00
25.6 Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes 8438.50.00
25.7 Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas 8438.60.00
25.8 Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos 8438.80.20 e 8438.80.90
26 MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM
26.1 Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
26.1.1 máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas destinadas ao fabrico da pasta 8439.10.10
26.1.2 crivos e classificadores-depuradores de pasta 8439.10.20
26.1.3 refinadoras 8439.10.30
26.1.4 outros 8439.10.90
26.2 Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
26.2.1 máquinas contínuas de mesa plana 8439.20.00
26.2.2 outros 8439.20.00
26.3 Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão
26.3.1 bobinadoras-esticadoras 8439.30.10
26.3.2 máquinas para impregnar 8439.30.20
26.3.3 máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado 8439.30.30
26.3.4 outros 8439.30.90
26.4 Máquinas de costurar (coser) cadernos 8440.10.11 e 8440.10.19
26.5 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos 8440.10.20 e 8440.10.90
26.6 Cortadeiras 8441.10.10 e 8441.10.90
26.7 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes 8441.20.00
26.8 Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem 8441.30.10 e 8441.30.90
26.9 Máquinas de dobrar e colar caixas 8441.30.10
26.10 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão 8441.40.00
26.11 Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes 8441.80.00
26.12 Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte 8441.80.00
26.13 Outros 8441.80.00
27 MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
27.1 Máquinas de compor por processo fotográfico 8442.30.10
27.2 Máquinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor 8442.30.20
27.3 Máquinas e aparelhos de impressão por offset 27.3.1 alimentadas por bobinas 8443.11.10 e 8443.11.90
27.3.2 alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36cm 8443.12.00
27.3.3 outros 8443.13.10 a 8443.13.90
27.4 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos)
27.4.1 alimentadas por bobinas 8443.14.00
27.4.2 outros 8443.15.00
27.5 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos 8443.16.00
27.6 Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos 8443.17.10 e 8443.17.90
27.7 Máquinas rotativas para rotogravura 8443.19.90
27.8 Outros 8443.19.90
27.9 Dobradores 8443.91.91
27.10 Coladores ou engomadores 8443.91.99
27.11 Numeradores automáticos 8443.91.92
27.12 Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão 8443.91.99
28 MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FIAÇÃO
28.1 Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais 8444.00.10
28.2 Máquinas e aparelhos para corte e rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificias 8444.00.20
28.3 Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificias 8444.00.90
28.4 Máquinas para preparação de matérias têxteis 28.4.1 Cardas 8445.11.10 a 8445.11.90
28.4.2 Penteadoras 8445.12.00
28.4.3 Bancas de estiramento (bancas de fuso) 8445.13.00
28.4.4 Máquinas e aparelhos para a preparação de seda 8445.19.10
28.4.5 Máquinas e aparelhos para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-se em fibras para cardagem 8445.19.21
28.4.6 Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão 8445.19.22
28.4.7 Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais 8445.19.29
28.4.8 Batedores e abridores-batedores 8445.19.29
28.4.9 Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 8445.19.23
28.4.10 Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã 8445.19.26
28.4.11 Abridores de fardos e carregadores automáticos 8445.19.29
28.4.12 Abridores de fibras ou diabos 8445.19.24 8445.19.25 e 8445.19.29
28.4.13 Outras 8445.19.27 e 8445.19.29
28.5 Máquinas para fiação de matérias têxteis 28.5.1 Espateladeiras e sacudideiras 8445.20.00
28.5.2 Filatórios, intermitentes ou selfatinas 8445.20.00
28.5.3 Passadeiras 8445.20.00
28.5.4 Maçaroqueiras 8445.20.00
28.5.5 Fiadeiras 8445.20.00
28.5.6 Máquinas denominadas tow-toyarn para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas 8445.20.00
28.5.7 Outras 8445.20.00
28.6 Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis 28.6.1 Retorcedeiras 8445.30.10
28.6.2 Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes 8445.30.90
28.6.3 Outras 8445.30.90
28.7 Máquinas de bobinar, (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobrar, matérias têxteis
28.7.1 Bobinadeiras automáticas 8445.40.12 a 8445.40.19
28.7.2 Bobinadeiras não automáticas 8445.40.21 e 8445.40.29
28.7.3 Espuladeiras automáticas 8445.40.11
28.7.4 Meadeiras 8445.40.31 e 8445.40.39
28.7.5 Outras 8445.40.40 e 8445.40.90
28.8 Urdideiras 8445.90.10
28.9 Engomadeiras de fio 8445.90.90
28.10 Passadeiras para liço e pente 8445.90.20
28.11 Máquinas automáticas para atar urdiduras 8445.90.30
28.12 Máquinas automáticas para colocar lamela 8445.90.40
28.13 Outras 8445.90.90
29 MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA
29.1 Teares para tecidos 8446.10.10 a 8446.30.90
29.2 Teares circulares para malhas 8447.11.00 e 8447.12.00
29.3 Teares retilíneos para malhas 29.3.1 máquinas motorizadas para tricotar 8447.20.21 e 8447.20.29
29.3.2 máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape 8447.20.21 e 8447.20.29
29.3.3 máquinas para fabricação de "Jersey" e semelhantes, funcionando com agulha de flape 8447.20.21 e 8447.20.29
29.3.4 máquinas dos tipos "Raschell", milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável 8447.20.21 e 8447.20.29
29.3.5 qualquer outro 8447.20.21 e 8447.20.29
29.4 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture tricotage) 8447.20.30
29.5 Máquinas automáticas para bordado 8447.90.20
29.6 Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, filet", filó e rede 8447.90.10
29.7 Outros 8447.90.90
29.8 Ratleras (maquinetas) para liços 8448.11.10
29.9 Mecanismos "Jacquard" 8448.11.20
29.10 Redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração 8448.11.90
29.11 Mecanismos troca-lançadeiras 8448.19.00
29.12 Mecanismos troca-espulas 8448.19.00
29.13 Máquinas automáticas de atar fios 8448.19.00
29.14 Outros 8448.19.00
30 MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA
30.1 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro 8449.00.10
30.2 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro 8449.00.80
31 MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL
31.1 Máquinas de lavar, com capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca
31.1.1 inteiramente automática 8450.11.00
31.1.2 com secador centrífugo incorporado 8450.12.00
31.1.3 outras 8450.19.00
31.2 Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 102kg em peso de roupa seca 8450.20.10 e 8450.20.90
31.3 Máquinas industriais para lavar a seco 8451.10.00
31.4 Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10kg em peso de roupa seca 8451.21.00
31.5 Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca 8451.29.10 e 8451.29.90
31.6 Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras 8451.30.10 a 8451.30.99
31.7 Máquinas para lavar, industriais 8451.40.10
31.8 Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido 8451.40.21 e 8451.40.29
31.9 Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir 8451.40.90
31.10 Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos 8451.50.10 a 8451.50.90
31.11 Máquinas de mercerizar fios 8451.80.00
31.12 Máquinas de mercerizar tecidos 8451.80.00
31.13 Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido 8451.80.00
31.14 Alargadoras ou ramas 8451.80.00
31.15 Tosadouras 8451.80.00
31.16 Outras 8451.80.00
32 MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS DA POSIÇÃO 8440 DA NBM
32.1 Máquinas de costura, unidades automáticas
32.1.1 para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.) 8452.21.10
32.1.2 para costurar tecidos 8452.21.20
32.1.3 de remalhar 8452.21.90
32.2 Outras máquinas de costura 32.2.1 para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.) 8452.29.10
32.2.2 para costurar tecidos 8452.29.22 a 8452.29.29
32.2.3 para remalhar 8452.29.21
33 MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA
33.1 Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele 8453.10.90
33.2 Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele 8453.10.10 e 8453.10.90
33.3 Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele 8453.10.90
33.4 Outros 8453.10.90
33.5 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados 8453.20.00
33.6 Outros 8453.80.00
34 CONVERSORES, COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO
34.1 Conversores 8454.10.00
34.2 Lingoteiras 8454.20.10
34.3 Colheres de fundição 8454.20.90
34.4 Máquinas de vazar sob pressão 8454.30.10
34.5 Máquinas de moldar por centrifugação 8454.30.20
34.6 Outras máquinas de vazar (moldar) 8454.30.90
35 LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS
35.1 Laminadores de tubos 8455.10.00
35.2 Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
35.2.1 para chapas 8455.21.10 e 8455.21.90
35.2.2 para fios 8455.21.10 e 8455.21.90
35.2.3 outros 8455.21.10 e 8455.21.90
35.3 Laminadores a frio 35.3.1 para chapas 8455.22.10 e 8455.22.90
35.3.2 para fios 8455.22.10 e 8455.22.90
35.3.3 outros 8455.22.10 e 8455.22.90
35.4 Cilindros de laminadores 8455.30.10 a 8455.30.90
36 MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS METÁLICOS
36.1 Máquinas para usinagem por eletro-erosão 8456.30.11 a 8456.30.90
36.2 Centros de usinagem (maquinagem) 8457.10.00
36.3 Máquinas de sistema monostático ("single station") 8457.20.10 e 8457.20.90
36.4 Máquinas de estações múltiplas 8457.30.10 e 8457.30.90
36.5 Tornos 8458.11.10 a 8458.99.00
36.6 Máquinas-ferramentas para furar
36.6.1 unidade com cabeça deslizante 8459.10.00
36.6.2 de comando numérico 8459.21.10 a 8459.21.99
36.6.3 outras 8459.29.00
36.7 Máquinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras
36.7.1 de comando numérico 8459.31.00
36.7.2 outras escareadoras-fresadoras 8459.39.00
36.7.3 outras máquinas para escarear 8459.40.00
36.8 Máquinas para fresar 36.8.1 de console, de comando numérico 8459.51.00
36.8.2 outras, de console 8459.59.00
36.8.3 outras, de comando numérico 8459.61.00
36.8.4 outras 8459.69.00
36.9 Outras máquinas para roscar 8459.70.00
36.10 Máquinas para retificar
36.10.1 superfícies planas, de comando numérico 8460.11.00
36.10.2 outras, para retificar superfícies planas 8460.19.00
36.10.3 outras, de comando numérico 8460.21.00
36.10.4 outras 8460.29.00
36.11 Máquinas para afiar
36.11.1 de comando numérico 8460.31.00
36.11.2 outras 8460.39.00
36.12 Máquinas para brunir 8460.40.11 a 8460.40.99
36.13 Esmerilhadeiras 8460.90.12, 8460.90.19 e 8460.90.90
36.14 Politriz de bancada 8460.90.11, 8460.90.19 e 8460.90.90
36.15 Outras 8460.90.19 e 8460.90.90
36.16 Máquinas para aplainar 8461.90.10 e 8461.90.90
36.17 Plainas-limadoras 8461.20.90
36.18 Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras 8461.20.10
36.19 Outras Plainas-limadoras e máquinas para escatelar 8461.20.10 e 8461.20.90
36.20 Mandriladeiras 8461.30.10 e 8461.30.90
36.21 Máquinas para cortar ou acabar engrenagens
36.21.1 máquinas para cortar engrenagens 8461.40.10 e 8461.40.99
36.21.2 retificadoras de engrenagens 8461.40.10 a 8461.40.99
36.21.3 máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo 8461.40.10 a 8461.40.99
36.21.4 qualquer outra 8461.40.10 a 8461.40.99
36.22 Máquinas para serrar ou seccionar 36.22.1 serra circular 8461.50.20
36.22.2 serra de fita sem fim 8461.50.10
36.22.3 serra de fita, alternativa 8461.50.90
36.22.4 qualquer outra serra 8461.50.90
36.22.5 cortadeiras 8461.50.90
36.23 Desbastadeiras 8461.90.10 e 8461.90.90
36.24 Filetadeiras 8461.90.10 e 8461.90.90
36.25 Outras 8461.90.10 e 8461.90.90
36.26 Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes 8462.10.11 a 8462.10.90
36.27 Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar
36.27.1 de comando numérico 8462.21.00
36.27.2 outras 8462.29.00
36.28 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
36.28.1 de comando numérico 8462.31.00
36.28.2 outras 8462.39.10 e 8462.39.90
36.29 Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar
36.29.1 de comando numérico 8462.41.00
36.29.2 outras 8462.49.00
36.30 Prensas
36.30.1 hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.91.11 e 8462.91.91
36.30.2 outras 8462.91.19 e 8462.91.99
36.30.3 para moldagem de pós metálicos por sinterização 8462.99.10
36.31 Máquinas extrusoras 8462.99.20
36.32 Outros 8462.99.90
36.33 Bancas 36.33.1 para estirar fios 8463.10.90
36.33.2 para estirar tubos 8463.10.20
36.33.3 outras 8463.10.90
36.34 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem 8463.20.10 a 8463.20.99
36.35 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8463.30.00
36.36 Trefiladeiras manuais 8463.90.90
36.37 Outras 8463.90.10 e 8463.90.90
37 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DE VIDRO
37.1 Máquinas para serrar 37.1.1 para trabalhar produtos cerâmicos 8464.10.00
37.1.2 para trabalhar vidro a frio 8464.10.00
37.1.3 outras 8464.10.00
37.2 Máquinas para esmerilhar ou polir 37.2.1 para trabalhar produtos cerâmicos 8464.20.21 e 8464.20.29
37.2.2 para trabalhar vidro a frio 8464.20.10
37.2.3 outras 8464.20.90
37.3 Outras máquinas-ferramentas
37.3.1 para trabalhar produtos cerâmicos 8464.90.90
37.3.2 para trabalhar vidro a frio 8464.90.11 e 8464.90.19
37.3.3 outras 8464.90.90
38 MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES
38.1 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 38.1.1 plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira) 8465.10.00
38.1.2 outras 8465.10.00
38.2 Máquinas de serrar
38.2.1 circular, para madeira 8465.91.20
38.2.2 de fita, para madeira 8465.91.10
38.2.3 serra de desdobro e serras de folhas múltiplas 8465.91.90
38.2.4 outras 8465.91.90
38.3 Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar
38.3.1 plaina-desempenadeira 8465.92.19 e 8465.92.90
38.3.2 plaina de 3 ou 4 faces 8465.92.19 e 8465.92.90
38.3.3 qualquer outra plaina 8465.92.19 e 8465.92.90
38.3.4 tupias 8465.92.11 e 8465.92.90
38.3.5 respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras 8465.92.11 a 8465.92.90
38.3.6 outras 8465.92.11 a 8465.92.90
38.4 Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir
38.4.1 lixadeiras 8465.93.10
38.4.2 outras 8465.93.90
38.5 Máquinas para arquear ou para reunir
38.5.1 prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas 8465.94.00
38.5.2 outras 8465.94.00
38.6 Máquinas para furar ou para escatelar
38.6.1 máquinas para furar 8465.95.11 e 8465.95.91
38.6.2 outras 8465.95.12 e 8465.95.92
38.7 Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
38.7.1 máquinas para desenrolar madeira 8465.96.00
38.7.2 outras 8465.96.00
38.8 Outras
38.8.1 máquinas para descascar madeira 8465.99.00
38.8.2 máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira 8465.99.00
38.8.3 torno tipicamente copiador 8465.99.00
38.8.4 qualquer outro torno 8465.99.00
38.8.5 máquinas para copiar ou reproduzir 8465.99.00
38.8.6 moinhos para fabricação de farinha de madeira 8465.99.00
38.8.7 máquinas para fabricação de botões de madeira 8465.99.00
38.8.8 outros 8465.99.00
39 PEÇAS PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM
39.1 Dispositivos copiadores 8466.30.00
39.2 Divisores de retificação 8466.30.00
39.3 Outras:
39.3.1 para máquinas da posição 8464 da NBM
39.3.1.1 de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos 8466.91.00
39.3.1.2 de máquinas para trabalhar concreto 8466.91.00
39.3.1.3 de máquinas para o trabalho a frio de vidro 8466.91.00
39.3.1.4 outros 8466.91.00
39.3.2 para máquinas da posição 8465 da NBM
39.3.2.1 de máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 8466.92.00
39.3.2.2 de máquinas para serrar 8466.92.00
39.3.2.3 de plaina desempenadeira 8466.92.00
39.3.2.4 de outras plainas 8466.92.00
39.3.2.5 de tupias 8466.92.00
39.3.2.6 de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras 8466.92.00
39.3.2.7 de máquinas para furar 8466.92.00
39.3.2.8 de máquinas para desenrolar madeira 8466.92.00
39.3.2.9 de máquinas para descascar madeira 8466.92.00
39.3.2.10 de máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira 8466.92.00
39.3.2.11 porta-peças para tornos 8466.20.10
39.3.2.12 de máquinas para copiar ou reproduzir 8466.92.00
39.3.2.13 de tornos 8466.92.00
39.3.3 de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM 8466.93.19
39.3.4 para máquinas da posição 8457 da NBM 8466.93.20
39.3.5 para máquinas da posição 8458 da NBM 8466.93.30
39.3.6 para máquinas da posição 8459 da NBM 8466.93.40
39.3.7 para máquinas da posição 8460 da NBM 8466.93.50
39.3.8 para máquinas da posição 8461 da NBM 8466.93.60
39.3.9 para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM
39.3.9.1 de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes 8466.94.10
39.3.9.2 de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar 8466.94.20
39.3.9.3 de máquinas extrusoras 8466.94.30
39.3.9.4 de máquinas para estirar fios 8466.94.90
39.3.9.5 de máquinas para estirar tubos 8466.94.90
39.3.9.6 de máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8466.94.90
39.3.9.7 de máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar 8466.94.90
39.3.9.8 de máquinas extrusoras 8466.94.90
39.3.9.9 de máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem 8466.94.90
39.3.9.10 de máquinas para trabalhar arames e fios de metal 8466.94.90
39.3.9.11 de trefiladeiras manuais 8466.94.90
39.3.9.12 de máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios 8466.94.90
39.3.9.13 de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não especificadas 8466.94.90
40 FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL
40.1 Furadeiras pneumáticas, rotativas 8467.11.10
40.2 Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas 8467.11.90
40.3 Martelos ou marteletes 8467.19.00
40.4 Pistolas de ar comprimido para lubrificação 8467.19.00
40.5 Outras 8467.19.00
40.6 Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico 8467.89.00
41 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL
41.1 Maçaricos de uso manual 8468.10.00
41.2 Outras máquinas e aparelhos a gás 41.2.1 para soldar matérias termo-plásticas 8468.20.00
41.2.2 qualquer outro para soldar ou cortar 8468.20.00
41.2.3 aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial 8468.20.00
41.2.4 qualquer outro para têmpera superficial 8468.20.00
41.2.5 outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção 8468.80.10
41.2.6 outros 8468.80.90
42 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDIÇÃO
42.1 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar 8474.10.00
42.2 Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar 8474.20.10 e 8474.20.90
42.3 Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar 42.3.1 betoneiras e aparelhos para amassar cimento 8474.31.00
42.3.2 máquinas para misturar matérias minerais com betume 8474.32.00
42.3.3 outras 8474.39.00
42.4 Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto 8474.80.90
42.5 Máquinas para fabricar tijolos 8474.80.90
42.6 Máquinas de fazer molde de areia para fundição 8474.80.10
42.7 Outras 8474.80.90
43 MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDROS E DAS SUAS OBRAS
43.1 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash) que tenham invólucro de vidro 8475.10.00
43.2 Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro 8475.29.10 e 8475.29.90
43.3 Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes 8475.29.90
43.4 Outras 8475.21.00 e 8475.29.90
44 MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO
44.1 Máquinas de moldar por injeção
44.1.1 de fechamento horizontal 8477.10.11 a 8477.10.29
44.1.2 outras 8477.10.91 e 8477.10.99
44.2 Extrusoras 8477.20.10 e 8477.20.90
44.3 Máquinas de soldar por insuflação 8477.30.10 e 8477.30.90
44.4 Máquinas de soldar à vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.40.10 e 8477.40.90
44.5 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.51.00
44.6 Prensas 8477.59.11 e 8477.59.19
44.7 Outras 8477.59.90
44.8 Outras máquinas e aparelhos 8477.80.10 e 8477.80.90
45 MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO)
45.1 Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes 8478.10.90
45.2 Máquinas debulhadoras de tabaco em folha 8478.10.90
45.3 Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha 8478.10.90
45.4 Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas 8478.10.90
45.5 Distribuidora tipo Splitter para tabaco em folha 8478.10.90
45.6 Cilindros condicionados de tabaco em folha 8478.10.90
45.7 Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha 8478.10.90
46 MÁQUINAS E APARELHOS, MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES CAPÍTULO 84 DA NBM
46.1 Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal 8479.20.00
46.2 Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal 8479.20.00
46.3 Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça 8479.30.00
46.4 Máquinas para fabricação de cordas ou cabos 8479.40.00
46.5 Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos 8479.81.10 e 8479.81.90
46.6 Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, brochas e escovas 8479.89.22
46.7 Packer (obturador) 8479.89.99
46.8 Outras máquinas e aparelhos 8479.89.99
47 CAIXAS DE FUNDIÇÃO E MOLDES
47.1 Caixas de fundição 8480.10.00
47.2 Modelos para moldes
47.2.1 de madeira 8480.30.00
47.2.2 de alumínio 8480.30.00
47.2.3 outros 8480.30.00
47.2.4 de ferro, ferro fundido ou aço 8480.30.00
47.2.5 de cobre, bronze ou latão 8480.30.00
47.2.6 de níquel 8480.30.00
47.2.7 de chumbo 8480.30.00
47.2.8 de zinco 8480.30.00
47.3 Moldes para metais ou carbonetos metálicos
47.3.1 coquilhas 8480.41.00 e 8480.49.10
47.3.2 moldes de tipografia 8480.41.00 e 8480.49.90
47.3.3 outros 8480.41.00 e 8480.49.90
47.4 Moldes para vidro 8480.50.00
47.5 Moldes para matérias minerais 8480.60.00
47.6 Moldes para borracha ou plástico
47.6.1 para moldagem por injeção ou por compressão 8480.71.00
47.6.2 outros 8480.79.00
47.7 Árvore de natal 8481.80.99
47.8 Manifold e válvula tipo gaveta 8481.80.93
47.9 Válvula tipo esfera 8481.80.95
47.10 Válvula tipo borboleta 8481.80.97
48 MÁQUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETRÓLISE OU ELETROFORESE
48.1 Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo 8543.30.00
49 MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS
49.1 Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Câmara para teste de correção denominada Salt Spray 9024.10.90
50 FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS
50.1 Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto) 8514.10.10
50.2 Fornos industriais por indução 8514.20.11
50.3 Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas 8514.20.20
50.4 Fornos industriais de aquecimento direto por resistência 8414.30.11
50.5 Fornos industriais de banho 8514.30.90
50.6 Fornos industriais de arco voltaico 8414.30.21
50.7 Fornos industriais de raios infra-vermelhos 8514.30.90
51 MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR
51.1 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos 8515.31.10 e 8515.31.90
51.2 Outros 8515.39.00
51.3 Outras máquinas e aparelhos para soldar a laser 8515.80.10
51.4 Outros 8515.80.90
51.5 Máquina de soldar telas de aço 8515.21.00
52 Mancal de bronze para locomotiva 8607.19.19
53 Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos 8421.29.90
54 Outros aparelhos e instrumentos de pesagem 8423.81.10 e 8423.81.90
55 Agitador eletrônico de aço líquido (stirring) 8454.90.00
56 Impulsionador de tarugos com rolos acionados 8454.90.00
57 Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e multi slit 8455.90.00
58 Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados 8455.90.00
59 Bobinadeira laving head para bitolas de diâmetro 5,50 a 25mm 8455.90.00
60 Enroladeira/bobinadeira recoiller para bitolas de diâmetro 20 a 50mm 8455.90.00
61 Tesoura rotativa flving shear 8483.40.10
62 Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação 8483.40.10
63 Acionamento eletrônico de gaiolas 8504.40.10
64 Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras 8504.40.10
65 Inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras 8504.40.10
66 Controlador eletrônico para forno à arco 8514.90.00
67 Estrutura metálica para forno à arco (superestrutura) 8514.90.00
68 Braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos 8514.90.00";
VI - na Parte 5 do Anexo IV:
1 Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria 8419.89.99
2 Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento
2.1 de madeira 9406.00.91
2.2 de ferro ou aço 7309.00.10
2.3 de matéria plástica artificial ou de lona plastificada 3925.10.00
3 Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados 8479.89.40
4 Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo
4.1 Ventiladores 8414.59.90
4.2 compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo I 8414.80.11 a 8414.80.19
4.3 coifas (exaustores) 8414.80.90
5 Secadores e evaporadores para produtos agrícolas 5.1 secadores 8419.31.00
5.2 outros 8419.39.00
6 Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola 8424.81.11 e 8424.81.19
7 Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura 8424.81.21 e 8424.81.29
8 Carregadores para serem acoplados a trator agrícola 8427.90.00
9 Plainas niveladoras de levantamento hidráulico 8430.69.90
10 Arado de disco 8432.10.00
11 Enxadas rotativas 8432.29.00
12 Máquinas de ordenhar 8434.10.00
13 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais 8436.10.00
14 Chocadeiras e criadeiras 8436.21.00
15 Outras máquinas e aparelhos 8436.80.00
16 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola 8467.81.00
17 Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros
17.1 de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado 7310.10.90 e 7310.29.10
17.2 de latão (liga de cobre e zinco) 7419.99.90
17.3 de plástico 3923.90.00
18 Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio 7612.90.19
19 Comedouros para animais 7326.90.90
20 Ninhos metálicos para aves 7326.90.90
21 Motocultores 8701.10.00
22 Microtrator 8701.10.00
23 Micro tratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura 8701.10.00
24 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras 8701.90.90
25 Bombas 8413.81.00
26 Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola
26.1 reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis 8716.20.00
26.2 veículos de tração animal 8716.80.00
27 Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água 8412.80.00
28 Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica 8802.20.10,8802.30.10,8803.10.00 a8803.90.00
29 Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura 8430.69.90
30 Raspo-transportador (Scraper), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas 8430.69.90
31 Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores 7326.90.90
32 Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida 8427.20.90
33 Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes
33.1 da posição 8201 8201.10.00 a 8201.90.90
33.2 da posição 8432 8432.10.00 a 8432.90.00
33.3 da posição 8433 8433.11.00 a 8433.90.90
33.4 da posição 8436 8436.10.00 a 8436.99.00
34 Ovascan 9027.80.14
35 Aparelho de Radionavegação para uso agrícola 8526.91.00
36 Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento 9406.00.10
37 Troncos (Bretes) de contenção bovina 4421.90.00
38 Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas 8423.30.90
8423.82.00
VII - na Parte 2 do Anexo VII:
"10......................................................................
10.1.1 Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas, mesmo quando desobrigado de escriturá-los;
VIII - na Parte 1 do Anexo IX:
"Art. 44-B. .........................................................
§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se somente nas prestações que envolvam prestadores e tomadores localizados neste Estado e nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
Art. 111. .............................................................
IV - ......................................................................
d) cooperativa de produtores;
e) estabelecimento comercial atacadista de café;
IX - na Parte 1 do Anexo XV:
"Art. 19. .............................................................
§ 5º Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas nos itens 11, 14, 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 deste Anexo, quando a alíquota interna for superior à interestadual, para efeitos de apuração da base de cálculo com utilização de margem de valor agregado (MVA), esta será ajustada à alíquota interestadual aplicável, observada a fórmula "MVA ajustada = {[(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1 - ALQ intra)] -1}x 100", onde:
Art. 53. A responsabilidade por substituição tributária relativa às mercadorias de que trata o item 11 da Parte 2 deste Anexo atribuída ao industrial não se aplica à saída de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da NBM/SH, promovida pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), hipótese em que a retenção e o recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte.";
X - Na Parte 2 do Anexo XV:
11. (...)
11.1 32.08
32.09
32.10 Tintas, vernizes e outros 35
11.2 27.07
27.10
29.01
29.02
38.05
38.07
38.10
38.14 Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros (exceto posição 2710.11.30 ) 35
11.3 34.04
3405.20
3405.30
3405.90
39.05
39.07
39.10 Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação 35
11.4 28.21
3204.17
32.06 Xadrez e pós assemelhados 35
11.5 2706.00.00
2715.00.00 Piche (pez) 35
11.6 27.07
27.13
27.14
2715.00.00
32.14
35.06
38.08
38.24
39.07
39.10
68.07 Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos 35
11.7 3211.00.00 Secantes preparados 35
11.8 38.15
38.24 Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas 35
11.9 32.14
35.06
39.09
39.10 Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação 35
11.10 32.04
3205.00.00
32.06
32.12 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 50
14. (...)
14.6 4010.3
5910.00.00 Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias (...)
17. (...)
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins (Protocolo ICMS nº 14/2006)
17.1 22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromtizados por plantas ou substâncias aromáticas Na operação interna: 29,04
Na operação interestadual: 51,40
17.2 22.08 Bebidas espirituosas (alcoólicas), exceto aguardente de cana ou de melaço
18. (...)
18.1 3816.00.19 Argamassas, seladores e outras massas para revestimento 35
18.95 9405.40
9405.9 Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes 35
18.96 9405.10
9405.9 Lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; suas partes 35
18.97 9405.20.00
9405.9 Abajures (candeeiros) de cabeceira, de escritório e lâmpadas de interior, elétricos, e suas partes 35
18.112 44.10 Painéis de partículas e painéis semelhantes (por exemplo, painéis denominados oriented strand board e painéis denominados waferboard), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos 35
18.113 59.04 Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados 35
18.114 6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais 35
18.115 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 35
18.116 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 35
20. (...)
20.1 90.03 Armações para óculos e artigos semelhantes e suas partes 110
20.5 9001.40.00 Lentes de vidro para óculos 100
20.6 9001.50.00 Lentes de outras matérias, para óculos 100
20.7 9001.30.00 Lentes de contato 54
23. (...)
23.4 3404.10.00 Ceras artificiais e ceras preparadas 40,88
32. (...)
32.1 9503.00 Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer tipo 44
39. (...)
39.1 92.01 Pianos, mesmo automáticos; cravos e outros instrumentos de cordas, com teclado 62
39.2 92.02 Outros instrumentos musicais de cordas (por exemplo: guitarras (violões), violinos, harpas) 62
39.3 92.05 Outros instrumentos musicais de sopro (por exemplo: clarinetes, trompetes, gaitas de foles) 62
39.4 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo: tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás) 62
39.5 92.07 Instrumentos musicais cujo som é produzido ou deva ser amplificado por meios elétricos (por exemplo: órgãos, guitarras, acordeões) 62
39.6 92.09 Partes e acessórios 62
40. (...)
40.1 2106.90.10 Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas 43
40.2 2202.10.00
2202.90.00 Bebida não alcoólica, gaseificada ou não, não fermentada, pronta para consumo, adicionada de açúcar, ou de outros edulcorantes ou aromatizantes, exceto sucos de frutas ou de produtos hortícolas, enquadradados no item 35 desta Parte 43
40.3 22.05 Outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, exceto vermute constante do subitem 17.2 desta Parte 29,04
40.4 2206.00.90 Outras bebidas fermentadas, exceto sidra da constante do subitem 17.3 desta Parte 29,04
42. VINHOS E SIDRAS
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e Tocantins (Protocolo ICMS nº 13/2006)
42.1 22.04 Vinhos Na operação interna: 29,04
Na operação interestadual: 51,40
42.2 2206.00.10
2206.00.90 Sidras e outras bebidas fermentadas "(nr).
Art. 2º O contribuinte atacadista detentor de regime especial de tributação, no qual lhe tenha sido atribuída a responsabilidade, na condição de substituto tributário, pela retenção e recolhimento do ICMS devido pelas saídas subseqüentes, poderá usufruir do diferimento previsto nas alíneas a.2 e b do item 31 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, no período compreendido entre a data do requerimento e a correspondente decisão de mérito, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento), desde que o requeira, na forma do subalínea b.2 do subitem 31.1 da referida Parte, até 30 de janeiro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de outubro de 2008, relativamente ao § 2º do art. 44-B da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;
II - de 20 de outubro de 2008, relativamente aos seguintes dispositivos do RICMS:
a) item 35 da Parte 1, itens 73 e 131 da Parte 15 e Parte 26, todas do Anexo I;
b) Partes 4 e 5 do Anexo IV;
III - de 1º de janeiro de 2009, relativamente aos seguintes dispositivos do RICMS:
a) itens 150, 163, 164 e 166 da Parte 1 do Anexo I;
b) itens 49 e 53 a 56 da Parte 1 do Anexo IV;
c) arts. 19, § 5º, e 53 da Parte da 1 do Anexo XV;
d) itens 11, 17, 20, 32, 39, 40 e 42 e subitens 18.1 a 18.5, 18.28, 19.2, 38.3 a 38.5, da Parte 2 do Anexo XV;
IV - no primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente aos subitens 14.6, 18.95 a 18.97, 18.112 a 18.116, da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;
V - na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:
I - itens 69 a 117 da Parte 4 do Anexo IV;
II - subitens 11.11 a 11.30, 17.3, 17.4, 18.2 a 18.5, 18.28, 19.2, 38.3 a 38.5, da Parte 2 do Anexo XV.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º. da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SIMÃO CIRINEU DIAS