Publicado no DOE - MG em 4 jan 2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1:
"TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
II - Parte 2:
1. CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária (...) |
||||||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | |||
(...) | (...) | (...) | (...) | |||
1.9 | (...) | Demais casos | (...) | |||
(...) | (...) | (...) | (...) | |||
41. ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno |
||||||
Subitem | Código NBM/SH | Descrição | MVA(%) | |||
41.1 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml | 210,82 | ||||
41.2 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml | 275,17 | ||||
41.3 |
2201 2202 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml | 297,69 | |||
41.4 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro não retornável, com capacidade de até 300 ml | 190,24 | ||||
41.5 | Demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente | 140 |
(nr)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, relativamente ao disposto no inciso I do art. 3º;
II - em 1º de janeiro de 2008, relativamente aos demais dispositivos.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:
I - § 5º do art. 17 do Anexo VIII;
II - subitens 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 da Parte 2 do Anexo XV.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2008; 220deg. da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias