Decreto nº 45.277 de 30/12/2009


 Publicado no DOE - MG em 31 dez 2009


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo XIX, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XIX DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ÓPTICOS

Art. 116. A substituição tributária prevista para as operações subseqüentes com as mercadorias de que tratam os subitens 20.4 e 20.5 da Parte 2 deste Anexo aplica-se também quando tais mercadorias forem destinadas a estabelecimento com a finalidade de fabricação de artigos ópticos, inclusive serviços de laboratórios, lapidação de lentes e serviços de sufassagem para atingir o grau de dioptria óptica." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2010.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 31.12.2009

No art. 2º,

Onde se lê:

"Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.";

Leia-se:

"Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2010."

* Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SEGOV.