Publicado no DOE - MG em 29 mai 2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 76. ............................................................................
IV - ....................................................................................
b) quando se tratar de Gás Natural Veicular (GNV), em operação interna, 100,38% (cem inteiros e trinta e oito centésimos por cento);
..................................................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SIMÃO CIRINEU DIAS