Publicado no DOE - MG em 11 mar 2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1:
"Art. 19. ..............................................................................
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às operações interestaduais com mercadorias constantes dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 deste Anexo, quando o remetente for enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte." (nr);
II - na Parte 2:
29. (...) | |||
(...) | (...) | (...) | (...) |
29.21 | 8528.7 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens. | 22 |
.....................................................................................". (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao § 6º do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
DANILO DE CASTRO
RENATA MARIA PAES DE VILHENA
SIMÃO CIRINEU DIAS