Publicado no DOE - MG em 29 dez 2010
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do IPVA (RIPVA).
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º e na alínea "c" do inciso III do art. 10, ambos da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....
XII -.....
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, e credencial de condutor escolar expedida pelo Município;
XIII -.....
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, e credencial de condutor escolar expedida pelo Município;
XIV -.....
a) certidão, ou documento equivalente, expedida pelo Município ou pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG), comprobatória da condição de autorizatário, permissionário ou concessionário, de prestação de serviço de transporte escolar municipal ou intermunicipal, em relação ao motorista profissional autônomo;
b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria D, e credencial de condutor escolar expedida pelo Município ou pelo DER/MG;
Art. 26. .....
§ 4º .....
I - solicitar regime especial junto à Superintendência de Tributação (SUTRI);
II - entregar a declaração conjunta do sócio-gerente ou diretor e do contador, que instruirá o regime especial referido no inciso anterior, relativa à quantidade de veículos registrados no Estado pertencente à pessoa jurídica na data do requerimento;
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima