Decreto nº 45.517 de 22/12/2010


 Publicado no DOE - MG em 23 dez 2010


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 84, de 30 de junho de 2010,

Decreta:

Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 5:

1 (.)  
1.29 Chloromethyl Isopropil Carbonate 2920.90.90
1.30 (R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl]phosporic acid, 2934.99.99
2 (.)  
2.8 Fumarato de tenofovir desoproxila 3003.90.78
(.) (.) (.)

II - na Parte 6:

1 (.)  
1.9 Tenofovir 2933.59.49
(.) (.) (.)

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 20 de julho de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima