Decreto nº 45.667 de 02/08/2011


 Publicado no DOE - MG em 3 ago 2011


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 82, com a seguinte redação:

82 Saída de óleo de soja realizada pelo estabelecimento esmagador de soja com destino ao estabelecimento industrial fabricante de biodiesel.
82.1 O diferimento de que trata este item será de 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimos por cento) do valor do imposto devido na operação.

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima