Publicado no DOE - MG em 26 mai 2011
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 19.416, de 30 de dezembro de 2010,
Decreta:
Art. 1º O art. 27 do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. .....
§ 4º .....
VI - utilizada por templo de qualquer culto.
§ 6º A isenção de que trata o inciso II e VI do § 4º deste artigo será reconhecida pelo titular da Superintendência Regional da Fazenda a que estiver circunscrito o Município de localização da edificação.
§ 10. Os procedimentos para reconhecimento da isenção a que se refere o inciso VI do § 4º deste artigo serão definidos em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso VI do § 4º do art. 27 do RTE a 31 dezembro de 2010.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima