Publicado no DOE - MG em 7 mai 2011
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 5º, alínea "e", do art. 6º, no art. 9º e no art. 12, inciso I, alíneas "b" e "b.3", da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 81, com a seguinte redação:
81 | Saída de pó de aciaria elétrica, classificado na subposição 2619.00.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), promovida por indústria siderúrgica com destino a estabelecimento industrial. |
(NR)"
Art. 2º O art. 423 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 423. .....
III - não se aplica à entrada decorrente de retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda de contribuinte signatário de Protocolo firmado com o Estado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação." (NR)
Art. 3º O Anexo XII do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - na Parte 1:
8 | BULLDOZERS E TRATORES DE LAGARTA; NIVELADORES | |
8.1 | Bulldozers de lagartas. | 8429.11 |
8.2 | Tratores de lagartas. | 8701.30.00 |
8.3 | Motonivelador. | 8429.20 |
8.4 | Plaina niveladora de levantamento hidráulico. | 8430.69.90 |
(...) | (...) | (...) |
II - na Parte 2:
12 | (...) | (...) |
12.5 | Outras carregadoras-transportadoras. | 8429.51.19 |
(...) | (...) | (...) |
" (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima