Portaria SUTRI nº 131 de 07/11/2011


 Publicado no DOE - MG em 8 nov 2011


Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA),

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

1
Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte
26.269407/0001-02
Belo Horizonte
01.01.2012
31.12.2012

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação