Portaria SUTRI nº 115 de 31/08/2011


 Publicado no DOE - MG em 1 set 2011


Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.


Monitor de Publicações

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

10
Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMINAS
07.457076/0001-90
Belo Horizonte
04.08.2011
31.12.2012
11
COOPERNOVA - Cooperativa Novalimense de Transporte de Carga e Pessoas
06.879030/0001-04
Nova Lima
04.08.2011
31.12.2012
12
Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Uberaba
17.780859/0001-63
Uberaba
24.08.2011
31.12.2012

"(NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação