Publicado no DOE - MG em 1 set 2011
Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
10 | Cooperativa dos Transportadores de Passageiros do Estado de Minas Gerais - COOPERMINAS | 07.457076/0001-90 | Belo Horizonte | 04.08.2011 | 31.12.2012 |
11 | COOPERNOVA - Cooperativa Novalimense de Transporte de Carga e Pessoas | 06.879030/0001-04 | Nova Lima | 04.08.2011 | 31.12.2012 |
12 | Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Uberaba | 17.780859/0001-63 | Uberaba | 24.08.2011 | 31.12.2012 |
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 31 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação