Publicado no DOE - MG em 29 jun 2011
Descredencia entidade para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA),
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de junho de 2011.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Superintendente de Tributação