Publicado no DOE - MG em 1 mar 2011
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido do item 5, com a seguinte redação:
5 | Cooperativa dos Trabalhadores e Transportadores Autônomos Luzienses | 07.786295/0001-12 | Santa Luzia | 20.01.2011 | 31.12.2012 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Antônio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Júnior
Superintendente de Tributação