Publicado no DOE - MG em 19 fev 2011
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido do item 4, com a seguinte redação:
4 | Cooperativa de viagem Intermunicipal de Passageiros - COOPERVIP | 10.261889/0001-14 | Contagem | 16.12.2010 | 31.12.2011 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintendente de Tributação