Publicado no DOE - MG em 5 fev 2011
Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 67/2010)
ITEM | NOME | CNPJ | SEDE | PERÍODO DE VALIDADE | ||
| INÍCIO | FIM | ||||
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | |
3 | Cooperativa de Transportes Ipatinga Ltda - COOTRANSIPA | 11.352914/0001-38 | Ipatinga | 21.12.2010 | 31.12.2011 |
"(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gladstone Almeida Bartolozzi
Superintendente de Tributação