Publicado no DOE - PR em 16 out 2009
Súmula. Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:
1. Nos termos do Protocolo ICMS nº 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS nº 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br. contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD - NPF n 086/2009.pdf', que tem por chave de codificação digital a sequência "ebeb795af68efce87e0230f9cle36f46", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
2. A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009", referida no item 1, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
3. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 066, de 28 de julho de 2009.
4. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo "Data da obrigatoriedade da EFD - Início" da "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 086/2009" e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 23 de setembro de 2009.
Cleonice Stefani Salvador,
Diretora Substituta.