Publicado no DOE - PR em 29 jul 2010
Súmula: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimentos varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 26 de julho de 2010.
Cleto Tamanini
DIRETOR
ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 059/2010TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS À PRAZO
Taxa Referencial: 0,094818
Efeito à partir de 1º de agosto de 2010
Prazo médio de pagamento (em dias) | Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 | 0,050 |
30 | 0,090 |
45 | 0,140 |
60 | 0,190 |
75 | 0,240 |
90 | 0,280 |
105 | 0,330 |
120 | 0,380 |
135 | 0,430 |
150 | 0,470 |
165 | 0,520 |
180 | 0,570 |
195 | 0,610 |
210 | 0,660 |
225 | 0,710 |
240 | 0,760 |
255 | 0,800 |
270 | 0,850 |
285 | 0,900 |
300 | 0,940 |
315 | 0,990 |
330 | 1,040 |
345 | 1,080 |
360 | 1,130 |
375 | 1,180 |
390 | 1,220 |
405 | 1,27v |
420 | 1,320 |
435 | 1,360 |
450 | 1,410 |
465 | 1,460 |
480 | 1,500 |
495 | 1,550 |
510 | 1,600 |
525 | 1,640 |
540 | 1,690 |