Publicado no DOE - PB em 30 mar 1999
Prorroga prazo de dispositivo do RICMS, aprovado pelo decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo do benefício fiscal de que trata o inciso IX, do art. 33, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 1999; 110º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças