Decreto nº 20.308 de 29/03/1999


 Publicado no DOE - PB em 30 mar 1999


Prorroga prazo de dispositivo do RICMS, aprovado pelo decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo do benefício fiscal de que trata o inciso IX, do art. 33, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo de que trata o Decreto nº 19.722, de 5 de junho de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 1999; 110º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças