Convênio ICMS nº 12 de 04/04/1995


 Publicado no DOU em 7 abr 1995


Altera o Convênio ICMS 122/1994, de 29.09.1994, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICM 24/1986, de 17.06.1986.


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O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação a Cláusula quarta. do Convênio ICMS 122/1994, de 29 de setembro de 1994:

"Cláusula quarta. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, exceto no que diz respeito às disposições do inciso VII da cláusula primeira, que deverão ser implementadas, a critério de cada unidade da Federação, inadiavelmente, até 30 de junho de 1995."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.