Decreto nº 24.090 de 13/05/2003


 Publicado no DOE - PB em 14 mai 2003


Altera o Anexo II do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que dispõe sobre as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 01/03, 06/03 e 38/03,

DECRETA:

Art. 1º Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados conforme segue:

"ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
 
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustível
 
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Internas
Interes- taduais
 
 
 
 
 
Alíquota 7%
Alíquota 12%
 
 
AL
29,20%
72,26%
-
-
-
-
-
AP
29,15%
72,20%
52,70%
89,34%
79,16%
32,52%
59,67%
CE
22,16%
62,88%
-
-
-
-
-
ES
28,62%
71,49%
37,48%
70,47%
61,31%
-
-
GO
51,71%
105,01%
36,20%
71,18%
61,98%
10,07%
32,62%
MA
49,39%
99,18%
52,00%
88,48%
78,34%
-
-
MG
87,22%
149,62%
101,60%
-
136,54%
15,47%
40,82%
PA
18,94%
69,91%
-
-
-
-
-
PB
28,32%
71,10%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
PE
28,32%
71,10%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
PI
26,86%
69,14%
29,68%
60,81%
52,16%
-
-
PR
68,34%
127,48%
-
-
-
-
-
RJ
27,94%
85,41%
34,36%
81,09%
71,35%
-
23,46%
RN
28,63%
71,51%
31,91%
63,57%
54,78%
13,23%
36,42%
RO
37,58%
83,44%
-
-
-
-
-
RS
52,74%
103,66%
34,52%
66,80%
57,84%
9,97%
32,49%
SE
14,41%
56,72%
31,36%
67,34%
58,35%
-
-
SP
61,67%
115,57%
25,00%
-
46,67%
10,48%
34,73%
TO
28,35%
71,14%
48,82%
84,54%
74,62%
20,85%
45,60%

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Gás Nat.l Veicular
 
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
AL
67,66%
123,55%
20,39%
45,05%
52,79%
73,62%
38,14%
66,44%
-
AP
67,55%
123,41%
41,37%
70,33%
120,15%
150,18%
33,17%
60,45%
-
BA
60,03%
119,22%
11,70%
41,39%
98,32%
138,97%
31,46%
58,38%
203,53%
CE
58,50%
111,34%
-
-
-
-
-
-
-
ES
66,82%
122,42%
89,88%
115,78%
70,70%
105,66%
-
-
136,61%
GO
81,11%
144,73%
36,98%
67,06%
127,96%
159,05%
56,63%
88,71%
30%
MA
93,88%
158,50%
20,76%
45,49%
37,15%
65,24%
-
-
-
MG
87,22%
149,62%
25,68%
48,18%
59,81%
94,90%
-
-
207,40%
PA
18,94%
69,91%
-
-
-
-
-
-
-
PE
66,61%
122,15%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
192,13%
PI
64,64%
119,52%
27,29%
53,36%
45,58%
75,39%
-
-
-
PR
68,34%
127,48%
-
-
-
-
-
-
-
RJ
65,95%
140,51%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
49,45%
84,50%
-
RN
66,89%
122,52%
34,90%
62,53%
119,34%
164,27%
31,43%
58,35%
236,4
RO
78,42%
137,90%
34,75%
62,35%
80,68%
105,32%
29,76%
58,34%".
-
RS
98,10%
164,14%
38,43%
57,31%
167,72%
204,23%
30,70%
57,47%
-
SE
48,47%
103,38%
20,13%
44,73%
83,34%
120,89%
35,63%
63,41%
212,01%
SP
61,67%
115,57%
32,32%
50,36%
103,01%
130,70%
-
-
-
TO
66,51%
122,01%
20,21%
44,83%
48,09%
78,43%
20,85%
45,60%
-

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
 
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interes.
Internas
Interest.
AL
84,43%
145,90%
32,43%
59,55%
68,06%
90,98%
-
-
AP
67,55%
123,41%
41,37%
70,33%
120,15%
150,18%
123,92%
198,56%
BA
166,72%
265,37%
86,16%
135,65%
120,39%
150,45%
84,83%
122,69%
CE
74,36%
132,47%
-
-
-
-
-
-
ES
66,82%
122,42%
89,88%
115,78%
70,70%
105,66%
36,77%
82,35%
GO
97,55%
166,97%
49,44%
82,24%
148,68%
182,59%
53,64%
104,85%
MA
93,88%
158,50%
20,76%
45,49%
37,15%
65,24%
170,58%
226,01%
MG
104,24%
172,31%
36,15%
48,18%
74,34%
112,61%
120,49%
193,99%
PA
18,94%
69,91%
-
-
-
-
-
-
PE
66,61%
122,15%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
38,88%
85,17%
PI
64,64%
119,52%
27,29%
53,36%
45,58%
75,39%
-
-
PR
68,34%
127,48%
-
-
-
-
-
-
RJ
65,95%
140,51%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
42,37%
77,96%
RN
85,44%
147,25%
49,88%
80,58%
143,70%
193,62%
37,80%
83,73%
RO
78,42%
137,90%
34,75%
62,35%
80,68%
105,32%
-
-
RS
98,10%
164,14%
38,43%
57,31%
167,72%
204,23%
-
-
SE
48,47%
103,38%
20,13%
44,73%
83,34%
120,89%
17,74%
41,85%
SP
61,67%
115,57%
32,32%
50,36%
103,01%
130,70%
40,76%
87,69%
TO
66,51%
122,01%
20,21%
44,83%
48,09%
78,43%
166,07%
220,57%".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2003; 114º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador do Estado

LUZEMAR DA COSTA MARTINS

Secretário das Finanças