Publicado no DOE - PB em 29 jun 2004
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, que trata sobre o regime de substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 05/04 e 27/04,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, abaixo elencados, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Nas operações interestaduais realizadas com mercadorias não destinadas à industrialização ou à comercialização, que não tenham sido submetidas à substituição tributária nas operações anteriores, a base de cálculo é o valor da operação, como tal entendido o preço de aquisição pelo destinatário.
Parágrafo único. Na hipótese em que o imposto tenha sido retido anteriormente sob a modalidade da substituição tributária, a base de cálculo será definida conforme previsto no artigo anterior.";
Art. 7º .........................................................
"Parágrafo único. Aplicar-se-ão as normas gerais pertinentes à substituição tributária:
I - no caso de não aplicação da base de cálculo prevista no § 1º do art. 4º;
II - nas operações interestaduais não abrangidas por este artigo.";
"Art. 17. ...................................................................
§ 1º .....................................................................
I - tratando-se de mercadorias não destinadas à industrialização, exceto nos casos de aplicação do parágrafo único do art. 7º:".
Art. 2º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passam a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho de 2004; 116º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador do Estado
MILTON GOMES SOARES
Secretário das Finanças em Exercício
ANEXO S