Publicado no DOE - PB em 5 nov 2005
Altera o Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 112/05,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 22.946, de 16 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de novembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
MARIA LAUREMÍLIA ASSIS DE LUCENA
Governadora em Exercício
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita