Decreto nº 27.091 de 04/05/2006


 Publicado no DOE - PB em 4 mai 2006


Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 24.432, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às industrias de redes e produtos similares, nas condições que específica, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86., inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, e

Considerando que a prática da "comercialização de rede na pedra" é uma tradição em várias localidades da Paraíba, entre as quais a cidade de São Bento;

Considerando que esta prática artesanal é realizada, em sua maioria, por pessoas que agem na informalidade;

Considerando que estes pequenos artesãos contribuem, com sua produção, para o sustento de suas famílias, sem que, até o momento, tenha obtido qualquer benefício fiscal,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Decreto nº 24.432, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"§ 1º O benefício previsto no caput fica estendido aos artesãos de redes e produtos similares, assim entendidos como os fabricantes que adotem tão somente processos primários de produção ou utilizem equipamentos rudimentares.

§ 2º Para a regular fruição do disposto no parágrafo anterior, por ocasião da saída dos seus produtos, o interessado deverá dirigir-se à repartição fiscal de seu domicílio, para solicitar a emissão da Nota Fiscal Avulsa com o conseqüente pagamento do imposto.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal De São Bento, 04 de maio de 2006; 118º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita