Decreto nº 29.426 de 01/07/2008


 Publicado no DOE - PB em 2 jul 2008


Altera o Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre operações realizadas por contribuintes atacadistas de produtos farmacêuticos, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 25.905, de 17 de maio de 2005, passa a vigorar com a redação a seguir enunciada, ficando renumerados os atuais §§ 1º a 7º para §§ 2º a 8º:

"§ 1º O disposto neste Decreto fica condicionado aos seguintes requisitos:

I - faturamento médio mensal não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - geração, no mínimo, 20 (vinte) empregos diretos;

III - emissão de documentos e escrituração de livros fiscais por processamento de dados, na forma estabelecida no Anexo 06 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;

IV - estrutura operacional e logística em local compatível com a atividade, contendo espaço físico apropriado para a estocagem de mercadorias."

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 29.227, de 05 de maio de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de julho de 2008; 120º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador

MILTON GOMES SOARES

Secretário de Estado da Receita