Lei nº 8.850 de 25/06/2009


 Publicado no DOE - PB em 26 jun 2009


Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.127, de 27 de janeiro de 1989, que institui as taxas de fiscalização de serviços públicos.


Substituição Tributária

AUTORIA: PODER EXECUTIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII ao art. 4º da Lei nº 5.127, de 27 de janeiro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................................................

XII - à emissão de Nota Fiscal Avulsa, código 7.01.03, da Tabela "D" desta Lei, quando o valor da mercadoria for igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais da Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2009; 121º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador