Decreto nº 31.847 de 07/12/2010


 Publicado no DOE - PB em 8 dez 2010


Altera o Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o diferimento do imposto relativo à importação do exterior do país de insumos da indústria de informática e automação, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único de que tratam os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 25.515, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de dezembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário de Estado da Receita

ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
8443.12.00
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas
8443.13.21
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm, com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora
8443.13.29
Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5cm x 51cm
8443.16.00
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
8443.31.11
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
8443.31.12
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation")
8443.31.13
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm
8443.31.14
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm
8443.31.15
Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
8443.31.91
Outras máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede, com impressão por sistema térmico
8443.32.21
Impressoras de impacto, de linha, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.22
Impressoras de impacto, de caracteres Braille, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.23
Outras impressoras de impacto, matriciais (por pontos), capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.29
Outras impressoras de impacto, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
8443.32.31
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), de jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
8443.32.32
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), de transferência térmica de cera sólida (por exemplo, "solid ink" e "dye sublimation")
8443.32.33
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280mm
8443.32.34
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280mm e inferior ou igual a 420mm
8443.32.35
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (PPM)
8443.32.36
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM), a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)
8443.32.39
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210mm x 297mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM)
8443.32.40
Outras impressoras alimentadas por folhas
8443.32.51
Traçadores gráficos ("plotters"), por meio de penas
8443.32.52
Outros traçadores gráficos ("plotters") com largura de impressão superior a 580mm
8443.32.59
Outros traçadores gráficos ("plotters")
8443.32.91
Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5m/s e passo de 1,4mm
8443.32.99
Outras impressoras
8443.39.10
Máquinas de impressão por jato de tinta
8443.39.21
Máquinas copiadoras eletrostáticas, de reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto
8443.39.28
Outras máquinas copiadoras eletrostáticas, por processo indireto
8443.39.30
Outras máquinas copiadoras
8443.91.10
Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12
8443.91.91
Dobradoras
8443.91.92
Numeradores automáticos
8443.99.11
Mecanismos de impressão por impacto, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.12
Cabeças de impressão de mecanismos de impressão por impacto
8443.99.19
Outros mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios
8443.99.21
Mecanismos de impressão por jato de tinta, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.22
Cabeças de impressão de mecanismos de impressão por jato de tinta
8443.99.23
Cartuchos de tinta de mecanismos de impressão por jato de tinta
8443.99.29
Outros mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios
8443.99.31
Mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
8443.99.32
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido)
8443.99.33
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners") de mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido)
8443.99.39
Outros mecanismos de impressão a "laser", a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios
8443.99.41
Mecanismos de impressão por sistema térmico, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
8443.99.42
Cabeças de impressão de mecanismos de impressão por sistema térmico
8443.99.49
Outros mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios
8443.99.50
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
8443.99.60
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8443.99.70
Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
8443.99.80
Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
8470.50.11
Caixas registradoras eletrônicas com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
8470.50.19
Outras caixas registradoras eletrônicas
8471.30.11
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 350 g, contendo teclado alfanumérico de, no mínimo, 70 teclas e tela ("écran") de área não superior a 140 cm²
8471.30.12
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso inferior a 3,5 Kg, contendo teclado alfanumérico de, no mínimo, 70 teclas e tela ("écran") de área superior a 140 cm² e inferior a 560 cm²
8471.30.19
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, capazes de funcionar sem fonte externa de energia, de peso não superior a 10 Kg
8471.30.90
Outras máquinas automáticas digitais para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 Kg, contendo, pelo menos, uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela ("écran")
8471.41.10
Máquinas automáticas digitais para processamento de dados de peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280 cm²
8471.41.90
Outras máquinas automáticas para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos, uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
8471.49.00
Outras máquinas automáticas para processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistema
8471.50.10
Unidades de processamento digitais, de pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade
8471.50.20
Unidades de processamento digitais, de média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB superior a US$ 12.500,00 e inferior ou igual a US$ 46.000,00, por unidade
8471.50.30
Unidades de processamento digitais, de grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 46.000,00 e inferior ou igual a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.40
Unidades de processamento digitais, de capacidade muito grande, podendo conter, no máximo, uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60 da NBM/SH, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70 da NBM/SH, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade
8471.50.90
Outras unidades de processamento digitais, exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49 da NBM/SH, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída
8471.60.52
Teclados
8471.60.53
Indicadores ou apontadores, para máquinas automáticas de processamento de dados ("mouse" e "track-ball", por exemplo)
8471.60.54
Mesas digitalizadoras, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.59
Outras unidades de entrada, para máquinas automáticas de processamento de dados
8471.60.61
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo monocromático
8471.60.62
Aparelhos terminais com teclado alfanumérico e vídeo policromático
8471.60.90
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória
8471.70.11
Unidades de memória para discos magnéticos flexíveis
8471.70.12
Unidades de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly")
8471.70.19
Outras unidades de memória para discos magnéticos
8471.70.21
Unidades de memória para discos ópticos, exclusivamente para leitura de dados
8471.70.29
Outras unidades de memória para discos ópticos
8471.70.32
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cartuchos
8471.70.33
Unidades de memória de fitas magnéticas, para cassetes
8471.70.39
Outras unidades de memória de fitas magnéticas
8471.80.00
Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
8471.90.11
Leitores ou gravadores de cartões magnéticos
8471.90.12
Leitores de códigos de barras
8471.90.13
Leitores de caracteres magnetizáveis
8471.90.14
Digitalizadores de imagens ("scanners")
8471.90.19
Outros leitores ou gravadores
8471.90.90
Outros produtos classificáveis na posição 8471 da NBM/SH, não especificados nos códigos existentes
8472.90.91
Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços
8473.29.90
Outros partes e acessórios das máquinas da posição 84.70
8473.30.11
Gabinetes com fonte de alimentação para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.19
Outros gabinetes para máquinas automáticas de processamento de dados
8 473.30.31
Conjuntos cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") de unidades de discos rígidos, montados, exceto os do item 8473.30.4
8473.30.32
Braços posicionadores de cabeças magnéticas de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
8473.30.33
Cabeças magnéticas de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
8473.30.34
Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas ("magnetic tape transporter")
8473.30.39
Outras partes e acessórios de unidades de discos magnéticos ou fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4
8473.30.41
Placas-mãe montadas para máquinas automáticas de processamento de dados (circuito impresso)
8473.30.42
Placas de memória, montadas, com uma superfície inferior ou igual a 50cm2, para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.43
Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor
8473.30.49
Outros circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.50
Cartões de memória para máquinas automáticas de processamento de dados
8473.30.92
Telas ("displays") para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis
8473.30.99
Outras partes e acessórios para máquinas automáticas de processamento de dados
8504.31.11
Transformadores de corrente
8504.40.40
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
8517.61.11
Estações base de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
8517.61.99
Outras estações base
8517.62.11
Multiplexadores por divisão de freqüência
8517.62.12
Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou superior a 155Mbits/s
8517.62.13
Outros multiplexadores por divisão de tempo
8517.62.14
Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
8517.62.41
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio com capacidade de conexão sem fio
8517.62.48
Outros roteadores digitais, em redes com ou sem fio com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprios para interconexão de redes locais com protocolos distintos
8517.62.49
Outros roteadores digitais, em redes com ou sem fio
8517.62.51
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
8 517.62.52
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5Gbits/s
8517.62.53
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor ("display"), mesmo com telefone incorporado
8517.62.54
Distribuidores de conexões para redes ("hubs")
8517.62.55
Moduladores/demoduladores ("modems")
8517.62.59
Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio
8517.62.72
Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais de frequência inferior a 15GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34Mbits/s, exceto os de sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112kbits/s
8517.70.99
Outras partes
8523.29.11
Discos magnéticos dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos
8523.29.19
Outros discos magnéticos
8523.29.21
Fitas magnéticas, não gravadas de largura não superior a 4mm, em cassetes
8523.29.22
Fitas magnéticas, não gravadas de largura superior a 4mm mas inferior ou igual a 6,5mm
8523.29.23
Fitas magnéticas, não gravadas de largura superior a 6,5mm mas inferior ou igual a 50,8mm (2"), em rolos ou carretéis
8523.29.24
Fitas magnéticas, não gravadas de largura superior a 6,5mm, em cassetes para gravação de vídeo
8523.29.29
Outras fitas magnéticas, não gravadas
8523.29.31
Fitas magnéticas, gravadas para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8523.29.32
Fitas magnéticas, gravadas de largura não superior a 4mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31
8523.29.33
Fitas magnéticas, gravadas de largura superior a 6,5mm, exceto as do subitem 8523.29.31
8523.29.39
Outras fitas magnéticas, gravadas
8523.40.11
Discos para sistema de leitura por raios "laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez
8523.40.19
Outros suportes ópticos não gravados
8523.40.21
Suportes ópticos gravados para reprodução apenas do som
8523.40.22
Suportes ópticos gravados para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8523.40.29
Outros suportes ópticos gravados
8523.51.10
Cartões de memória ("memory cards")
8523.52.00
Cartões inteligentes ("smart cards")
8523.59.10
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
8528.41.10
Monitores com tubo de raios catódicos: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 Monocromáticos
8528.41.20
Monitores com tubo de raios catódicos: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 Policromáticos
8528.49.10
Outros monitores com tubo de raios catódicos: monocromáticos
8528.49.21
Outros monitores com tubo de raios catódicos: policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura ("under-scanning") e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical ("H/V delay" ou "pulse cross")
8528.51.10
Outros monitores: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, monocromáticos
8528.51.20
Outros monitores: dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos
8528.59.10
Outros monitores monocromáticos
8528.59.20
Outros monitores policromáticos
8528.61.00
Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
8528.69.10
Outros projetores com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos ("Digital Micromirror Device" - DMD)
8529.90.12
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
8542.31.10
Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos não montados
8542.31.20
Circuitos integrados eletrônicos: processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos montados, próprios para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.31.90
Outros processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos
8542.32.10
Memórias não montadas
8542.32.21
Memórias montadas, próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device") dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
8542.32.29
Outras memórias montadas próprias para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
8542.32.91
Outras memórias dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
8542.32.99
Outras memórias
8543.70.36
Roteador-comutador ("routing switcher") de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo