Decreto nº 462 de 21/07/1995


 Publicado no DOE - PA em 24 jul 1995


Integra à legislação tributária estadual os Convênios ICMS que menciona, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o item V, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Ficam integrados à legislação tributária do Estado do Pará os Convênios ICMS 34/95, 35/95, 37/95, 38/95, 39/95, 40/95, 42/95, 45/95, 46/95, 49/95, 50/95, 54/95, 55/95, 56/95, 58/95, 59/95, 60/95, 63/95 e 64/95, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em 28 de junho de 1995, cujas ementas são publicadas em anexo a este Decreto.

Art. 2º Os incisos II e IV do art. 3º do Decreto nº 2.735, de 12 de agosto de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria".

"IV - cópia do CIC e RG do representante legal, procuração do responsável, certidão negativa de tributos estaduais e cópia do cadastro do ICMS".

Art. 3º Para os efeitos da cláusula quinta do Convênio ICMS 49/95, de 28 de junho de 1995, o resumo dos Demonstrativos de Estoque deverá ser encaminhado à Diretoria de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4º Ficam os estabelecimentos da CONAB/PGPM autorizados a utilizarem todos os impressos de documentos fiscais da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, existentes em estoque, mediante aposição, datilográfica ou por carimbo, dos novos dados cadastrais da empresa, observado o disposto no inciso II da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 03/94, de 29.09.94.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 21 de julho de 1995.

Almir Gabriel

Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário da Fazenda

ANEXO

Convênio ICMS 34/95
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de madeira para o exterior.
Convênio ICMS 35/95
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS, nas saídas de painéis de madeiras com aglomerados e compensados para o exterior.
Convênio ICMS 37/95
Altera o inciso II, da cláusula terceira do Convênio ICMS 132/92, de 25/09/92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na importação de veículos automotores.
Convênio ICMS 38/95
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações de equipamentos científicos e de informática, seus acessórios e peças de reposição, bem como a reagentes químicos doados a Órgãos Públicos.
Convênio ICMS 39/95
Autoriza os Estados que menciona a dispensar pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica.
Convênio ICMS 40/95
Concede isenção do ICMS, nas Unidades Federadas que menciona, às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, nas condições que especifica.
Convênio ICMS 42/95
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo da Companhias Estaduais de Saneamento.
Convênio ICMS 45/95
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 146/93, de 09/12/93, que dispõe sobre área de livre comércio de Guajará Mirim.
Convênio ICMS 46/95
Revigora as disposições do Convênio ICMS 43/94, de 29/03/94, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física.
Convênio ICMS 49/95
Dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Convênio ICMS 50/95
Dá nova redação aos incisos II e IV do Convênio ICMS 81/93, de 10/09/93, que estabelece normas gerais sobre o regime de substituição tributária.
Convênio ICMS 54/95
Altera o Convênio ICMS 122/94, de 29/09/94, que dispõe sobre modificações em dispositivos do Convênio ICMS 24/86, de 17/06/86.
Convênio ICMS 55/95
Altera o Convênio ICMS 47/93, de 30/04/93, que dispõe sobre exame de equipamentos emissores de Cupom Fiscal.
Convênio ICMS 56/95
Altera o Convênio ICMS 156/94, de 07/12/94, que dispõe sobre uso de equipamento emissor de Cupom Fiscal por contribuinte do ICMS.
Convênio ICMS 58/95
Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Convênio ICMS 59/95
Estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
Convênio ICMS 60/95
Dá nova redação ao inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS 18/95, de 04/04/95, que isenta do ICMS operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior.
Convênio ICMS 63/95
Dispõe sobre diferimento do ICMS incidente nas operações com mercadorias destinadas ao Programa Comunidade Solidária.
Convênio ICMS 64/95
Concede isenção do ICMS nas importações de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários pela EMBRAPA.