Publicado no DOE - PA em 19 nov 1999
Altera dispositivos do Decreto nº 1.962, de 14 de outubro de 1993, que estabelece o diferimento no pagamento do ICMS incidente nas operações de importação com os produtos que especifica.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 14 de outubro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
II - a saída dos produtos resultantes da industrialização, promovidas pelo estabelecimento importador, em se tratando de peças, partes, componentes e suprimentos eletrônicos, destinados à montagem de equipamentos em caráter de exclusividade com o detentor da marca."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1999.
Palácio do Governo, 17 de novembro de 1999.
Almir Gabriel
Governador do Estado
Paulo Fernando Machado
Secretário Executivo de Estado da Fazenda, em exercício