Instrução Normativa SEFA nº 33 de 09/12/2002


 Publicado no DOE - PA em 12 dez 2002


Altera dispositivo à Instrução Normativa nº 011, de 17 de outubro de 1996, que dispõe sobre normas e procedimentos referentes ao cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Pará.


Impostos e Alíquotas por NCM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 5.530/89,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Instrução Normativa nº 011, de 17 de outubro de 1996, com a seguinte redação:

"Art. 4º Poderá ser concedida inscrição provisória no Cadastro de Contribuintes do ICMS, às empresas que tiverem projetos de incentivos fiscais para implantação, previstos no inciso I do Parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, devidamente protocolados na Secretaria Executiva de Estado de Planejamento e Coordenação Geral."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda