Publicado no DOE - PA em 21 mai 2002
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 0023, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
A Secretária Executiva de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa nº 0023, de 27 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
I - o § 1º do art. 1º:
"§ 1º Após análise econômico e financeira e a critério da Secretária Executiva de Estado da Fazenda, com exceção do disposto no inciso VI, o limite máximo de parcelas poderá ser ampliado em até 120 (cento e vinte) meses."
II - o art. 10:
"Art.10...................................................................................................
§ 1º O pagamento de duas parcelas em atraso somente será admitido até a data fixada para o pagamento da terceira parcela vincenda imediatamente posterior àquelas não pagas."
§ 2º Na hipótese de pagamento em valor superior à parcela devida, a diferença será automaticamente compensada na parcela imediatamente seguinte."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos relativamente:
I - ao § 1º do art. 1º, a partir de 5 de abril de 2002;
II - ao § 1º do art. 10, a partir de 28 de janeiro de 2002.
TERESA LUSIA M. C. CATIVO ROSA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda