Convênio ICMS nº 96 de 26/09/1997


 Publicado no DOU em 10 out 1997


Altera o Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 87ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 26 de setembro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995:

I - o item 5 ao parágrafo único da Cláusula Oitava, com a seguinte redação:

"5. fica limitada a 99 (noventa e nove) a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida.";

II - o parágrafo único à Cláusula Vigésima Sétima, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e informações necessárias para verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como, senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de disco."

2 - Cláusula segunda. O Manual de Orientação aprovado pela Cláusula Sexta do Convênio ICMS nº 75, de 13 de setembro de 1996, fica substituído pelo Manual de Orientação anexo ao presente Convênio.

3 - Cláusula terceira. Os contribuintes deverão adequar-se ao disposto neste Convênio até 31 de dezembro de 1997.

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial União.

Acre - Raimundo Nonato Queiróz; Alagoas - Cel. Roberto Longo; Amapá - João Roberto de Mirando Pinto p/ Getúlio do Espírito Santo Mota; Amazonas - Samuel Assayag Hanan; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Alexandre Adolfo Alves Neto p/ Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Waldir Gonçalves da Silva p/ Mário Tinoco da Silva; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Goiás - Hemerson Ferreira dos Santos p/ Romilton de Moraes; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Ricardo Augusto Bacha; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Paraná - Giovani Gionedes; Pernambuco - Eduardo Henrique Accioly Campos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Souza; Rio de Janeiro - Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Gilson Correia Beltrão p/ Cezar Augusto Busatto; Rondônia - Arno Voigt; Roraima - Jair Dall'agnol; Santa Catarina - Nelson Wedekin; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Sergipe - José Raimundo Souza Araújo p/ José Figueiredo; Tocantins - Adjair de Lima Silva, Secretários.

ANEXO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este Manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995.

1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.

1.3. As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2. DAS INFORMAÇÕES

2.1. Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste Manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivos magnéticos com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A.

2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;

b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;

f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;

2.1.3. por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:

a) Cupom Fiscal ECF;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.

2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Despacho de Transporte, modelo 17;

h) Manifesto de Carga, modelo 25;

i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;

n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.

2.2. Observações:

2.2.1. O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.

2.2.2. O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1. QUADRO I - Motivo do Preenchimento

3.1.1. CAMPO 01 - Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;

ITEM 2 - Alteração de Uso - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.

ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.

ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2. CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária.

3.1.3. CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.

3.2. QUADRO II - Identificação do Usuário

3.2.1. CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

3.2.2. CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

3.2.3. CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3. QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.

3.3.1. CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO MODELO 
24 Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 
14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 
10 Conhecimento Aéreo, modelo 10 
11 Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 
09 Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 
08 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 
17 Despacho de Transporte, modelo 17 
25 Manifesto de Carga, modelo 25 
01 Nota Fiscal, modelo 1 
06 Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 
03 Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 
21 Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 
04 Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 
22 Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 
20 Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 
18 
Resumo Movimento Diário, modelo 18 


3.3.2. CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4. QUADRO IV - Especificações Técnicas

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

3.4.1. CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

3.4.2. CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão.

3.4.3. CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

3.4.4. CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

3.4.5. CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5. QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza a UCP

3.5.1. CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

3.5.2. CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

3.5.3. CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

3.5.4. CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, Município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6. QUADRO VI - Responsável pelas Informações

3.6.1. CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

3.6.2. CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

3.6.3. CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

3.6.4. CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

3.6.5. CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura.

3.7. QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária

3.7.1. CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária.

3.7.2. CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1. Fita Magnética ou Cartucho

5.1.1. Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.2. Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.3. Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.4. Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.5. Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.6. Codificação: EBCDIC

5.1.7. Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.

5.2. Disco Flexível de 5 1/4" ou 3 1/2"

5.2.1. Face de gravação: dupla;

5.2.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage return/Line feed") ao final de cada registro;

5.2.5. Organização: seqüencial;

5.2.6. Codificação: ASCII;

5.2.7. A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.3. Fita DAT

5.3.1. A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.3.2. Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, 4 Gigabyte;

5.3.3. Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;

5.3.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF ("Carriage return/Line feed") ao final de cada registro;

5.3.5. Organização: seqüencial;

5.3.6. Codificação: ASCII.

5.4. Formato dos Campos

5.4.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.4.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.5. Preenchimento dos Campos

5.5.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.5.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1. CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3. A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS nº 57/1995";

6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6. Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8. Tamanho do bloco, quando aplicável.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1. Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2. Tipo 11. Dados complementares do informante;

7.1.3. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

7.1.4. Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5. Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6. Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7. Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8. Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.9. Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.10. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.11. Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;

7.1.12. Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.13. Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros Posições de Classificação A/D Denominação dos Campos de Classificação Observações 
10    1º registro 
11     
50, 51, 53, 54, 55, 60, 61, 70 e 71 1 a 2 31 a 38A ATipo Data 
75 3 a 16 17 a 26A ACGC/MF Código do Produto 
90    últimos registros 

8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

9. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "10" 02 
02 CGC/MF CGC/MF do estabelecimento informante 14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição estadual do estabelecimento informante 14 17 30 
04 Nome do Contribuinte Nome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte  35 31 65 
05 Município Município onde está domiciliado o estabelecimento informante 30 66 95 
06 Unidade da Federação Unidade da Federação referente ao Município 96 97 
07 Fax Número do fax do estabelecimento informante 10 98 107 
08 Data Inicial A data do início do período referente às informações prestadas 108 115 
09 Data Final A data do fim do período referente às informações prestadas 116 123 
10 Código do padrão do arquivo magnético Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo 124 125 
11 Código da finalidade do arquivo magnético Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo 126 126 

9.1 - OBSERVAÇÕES:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

TABELA DE PADRÕES DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS

Código Descrição do padrão 
01 Convênio nº 57/1995, com a redação dada pelo Convênio nº 96/1997 - Operações Interestaduais - somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) 
02 Convênio nº 57/1995, com a redação dada pelo Convênio nº 96/1997 - Operações Interestaduais, somente registros com totais dos documentos 
03 Convênio nº 57/1995, com a redação dada pelo Convênio nº 96/1997 - Totalidade das operações  
04 Convênio nº 57/1995, com a redação dada pelo Convênio nº 96/1997 - Operações Interestaduais, com ou sem ST 

9.1.2. Tabela para preenchimento do campo 11:

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

Código Descrição do padrão 
Normal 
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período 
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados 
Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado 
Desfazimento: arquivo de informação referente a desfazimento de negócio. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes aos negócios desfeitos. 

10. REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "11" 02 
02 Endereço do Estabelecimento Logradouro, número, complemento e bairro 76 78 
03 CEP Código de endereçamento postal 79 86 
04 Nome do contato Pessoa responsável pelos contatos 28 87 114 
05 Telefone Número de telefone para contatos 12 115 126 

11. REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL E NOTA FISCAL DE ENTRADA, QUANTO AO ICMS

NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "50" 02 
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 
04 Data de emissão ou Recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 31 38 
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas  39 40 
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 41 42 
07 Série Série da nota fiscal 43 45 
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 46 47 
09 Número Número da nota fiscal ilegível 53 
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 54 56 
11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 
12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)13 70 82 
13 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 13 83 95 
14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) 13 96 108 
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 13 109 121 
16 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 122 125 
17 Situação Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento 126 126 

11.1. OBSERVAÇÕES

11.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

11.1.2. Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS nº 132, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.3. Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

11.1.4. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;

11.1.5. CAMPO 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

11.1.6. CAMPO 03

11.1.6.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2. Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

11.1.7. CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8. CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

11.1.9. CAMPO 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

11.1.10. CAMPO 08

11.1.10.1. No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa;

11.1.10.2. Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.10.3. No caso de subsérie únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

11.1.10.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

11.1.11. CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;

11.1.12. CAMPO 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

11.1.13. CAMPO 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;

11.1.14. CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

12. REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "51" 
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 17 30 
04 Data de emissão/recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 31 38 
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 39 40 
06 Série Série da nota fiscal 41 42 
07 Subsérie Subsérie da nota fiscal 43 44 
08 Número Número da nota fiscal 45 50 
09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 51 53 
10 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 54 66 
11 Valor do IPI Montante do IPI (com 2 decimais) 13 67 79 
12 Isenta ou não-tributada - IPI Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) 13 80 92 
13 Outras - IPI Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) 13 93 105 
14 Código da Situação Tributária Federal Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal 106 110 
15 Código da Situação Tributária Federal Conforme campo 14 111 115 
16 Código da Situação Tributária Federal Conforme campo 14 116 120 
16 Código da Situação Tributária Federal Conforme campo 14 121 125 
17 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 126 126 

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5. CAMPO 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

12.1.6. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

12.1.7. CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

12.1.8. CAMPOS 14 A 17;

12.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa nº 142, de 26 de dezembro de 1984 da Secretaria da Receita Federal e alterações posteriores;

12.1.8.2. É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

12.1.9. CAMPO 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

13. REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "53" 
02 CGC/MF CGC/MF do contribuinte substituído  14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do contribuinte substituído 14 17 30 
04 Data de emissão/recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 31 38 
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído 39 40 
06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 41 42 
07 Série Série da nota fiscal 43 45 
08 Subsérie Subsérie da nota fiscal 46 47 
09 Número Número da nota fiscal 48 53 
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 54 56 
11 Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) 13 57 69 
12 ICMS retido ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) 13 70 82 
13 Despesas Acessórias Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) 13 83 95 
14 Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 96 96 
15 Brancos   30 97 126 

13.1. OBSERVAÇÕES

13.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.6. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.7. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

14. REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "54" 
02 CGC/MF CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 16 
03 Data de emissão/recebimento Data de emissão na saída ou recebimento na entrada 17 24 
04 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 25 26 
05 Modelo Código do modelo da nota fiscal 27 28 
06 Série Série da nota fiscal/Classe de consumidor/Tipo de usuário 29 31 
07 Subsérie Subsérie da nota fiscal 32 33 
08 Número Número da nota fiscal 34 39 
09 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 40 41 
10 Código do Produto Código do produto ou serviço NBM/SH 10 42 51 
11 Situação Tributária Código da situação tributária do produto ou serviço 52 54 
12 Unidade de Medida Unidade de medida do produto (un, kg, g, l, t, m, m2, m3, sc, frd, kW, kWh, etc.) 55 57 
13 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 13 58 70 
14 Valor do Produto Valor total do produto (valor unitário multiplicado por quantidade - com 2 decimais) ou do desconto concedido. 13 71 83 
15 Base de Cálculo do ICMS próprio Base de Cálculo do ICMS com 2 decimais 13 84 96 
16 Base de Cálculo do ICMS de substituição Base de Cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária com 2 decimais 13 97 109 
17 Alíquota do ICMS Alíquota do ICMS do produto (com 2 decimais) 110 113 
18 Valor do IPI Valor do IPI do produto (com 2 decimais) 13 114 126 

14.1. OBSERVAÇÕES

14.1.1. Deve ser gerado:

14.1.1.1. Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;

14.1.1.2. Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 14.1.6);

14.1.2. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

14.1.3. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

14.1.4. CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

14.1.5. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

14.1.6. CAMPO 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;

14.1.7. CAMPO 11

14.1.7.1. Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), deve incluir a Tabela de Código de Produtos, através de registros "Tipo 75";

14.1.7.2. Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.1.8. CAMPOS 15 e 16. Devem ser preenchidos apenas nos registros de documentos emitidos pelo contribuinte informante.

15. REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "55" 
02 CGC/MF CGC/MF do contribuinte substituto tributário 14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário 14 17 30 
04 Data da GNR Data do documento de arrecadação 31 38 
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário 39 40 
06 Banco GNR Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento 41 43 
07 Agência GNR Agência onde foi efetuado o recolhimento 44 47 
08 Número GNR Número de autenticação bancária do documento de arrecadação 12 48 59 
09 Valor GNR Valor recolhido (com 2 decimais) 13 60 72 
10 Data Vencimento Data do vencimento do ICMS substituído 73 80 
11 Mês e ano de Referência Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA 81 86 
12 Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNR 30 87 116 
13 Brancos  10 117 126 

15.1. OBSERVAÇÕES

15.1.1. Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;

15.1.2. CAMPO 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.

16. REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "60" 
02 Brancos  28 30 
03 Data de emissão Data de emissão dos Cupons 31 38 
04 Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 39 41 
05 Modelo do cupom fiscal Código do modelo do cupom fiscal 42 43 
06 Número inicial de ordem Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia 44 49 
07 Número final de ordem Número do último cupom fiscal emitido no dia 50 55 
08 Valor total diário Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo à determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento. 14 56 69 
09 Valor do ICMS Montante do ICMS diário 13 70 82 
10 Brancos  44 83 126 

16.1. OBSERVAÇÕES

16.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

16.1.2. CAMPO 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.

17. REGISTRO TIPO 61

Autorização de Carregamento e Transporte

Bilhete de Passagem

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem

Bilhete de Passagem Ferroviário

Bilhete de Passagem Rodoviário

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Despacho de Transporte

Manifesto de Carga

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação

Nota Fiscal Simplificada

Nota Fiscal de Venda a Consumidor

Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas

Ordem de Coleta de Carga

RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "61" 
02 Brancos  28 30 
03 Data de emissão Data de emissão dos documentos fiscais 31 38 
04 Modelo Modelo dos documentos fiscais 39 40 
05 Série Série do documento fiscal 41 41 
06 Subsérie Subsérie dos documentos fiscais  42 44 
07 Número inicial de ordem Número do primeiro documento fiscal emitido no dia 45 53 
08 Número final de ordem Número do último documento fiscal emitido no dia. 54 62 
09 Valor  Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie 16 63 78 
10 Brancos  48 79 126 

17.1. OBSERVAÇÕES

17.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

17.1.2. CAMPO 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.

18. REGISTRO TIPO 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "70" 
02 CGC/MF CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14 17 30 
04 Data de emissão/utilização Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador 31 38 
05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 39 40 
06 Modelo Código do modelo do documento fiscal 41 42 
07 Série Série do documento 43 43 
08 Subsérie Subsérie do documento 44 45 
09 Número Número do documento 46 51 
10 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fiscal 52 54 
11 Valor total Valor total da nota fiscal 14 55 68 
12 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS 14 69 82 
13 Valor do ICMS Montante do imposto 14 83 96 
14 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência 14 97 110 
15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS 14 111 124 
16 CIF/FOB Modalidade do frete. "1" - CIF ou "2" - FOB125 125 
17  Situação Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento 126 126 

18.1. OBSERVAÇÕES:

18.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6. CAMPO 08

18.1.6.1. No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.2. Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

18.1.6.3. No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

18.1.6.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

18.1.7. CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.

19. REGISTRO TIPO 71

Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "71" 
02 CGC/MF do tomador CGC/MF do tomador do serviço  14 16 
03 Inscrição Estadual do tomador Inscrição estadual do tomador do serviço 14 17 30 
04 Data de emissão Data de emissão do conhecimento 31 38 
05 Unidade da Federação do tomador Unidade da Federação do tomador do serviço 39 40 
06 Modelo Modelo do conhecimento 41 42 
07 Série Série do conhecimento 43 43 
08 Subsérie Subsérie do conhecimento 44 45 
09 Número Número do conhecimento 46 51 
10 Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador 52 53 
11 CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador 14 54 67 
12 Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador 14 68 81 
13 Data de emissão da nota fiscal Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada 82 89 
14 Modelo da nota fiscal Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada 90 91 
15 Série da nota fiscal Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada 92 93 
16 Subsérie da nota fiscal Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada 94 95 
17 Número da nota fiscal Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada 96 101 
18 Valor total da nota fiscal Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada 14 102 115 
19 Brancos   11 116 126 

19.1. OBSERVAÇÕES:

19.1.1. Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1. Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS nº 132, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2. CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3. CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4. CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5. CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6. CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7. CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8. CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9. CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10. CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11. CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12. CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.

20. REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "75" 
02 CGC/MF CGC/MF do remetente 14 16 
03 Código  Código do produto ou serviço 10 17 26 
04 Descrição  Descrição do produto ou serviço 75 27 101 
05 Brancos  25 102 126 

20.1. OBSERVAÇÕES

20.1.1 Obrigatório quando o emitente da Nota Fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH).

20.1.2. CAMPO 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.

21. REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Nº Denominação do campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 
01 Tipo "90" 
02 CGC/MF CGC/MF do informante 14 16 
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do informante 14 17 30 
04 Tipo a ser totalizado Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo 31 32 
05 Total de registros  Total de registros do tipo informado no campo anterior 33 40 
 Total geral Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90     
 Número de registros tipo 90   126 126 

21.1. OBSERVAÇÕES

21.1.1. Registro com layout flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.

21.1.2. O limite máximo do registro é de 126 posições.

21.1.3. Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1. manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2. incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;

21.1.3.3. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.2.4. As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.

21.1.3. CAMPO TIPO A SER TOTALIZADO - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir.

21.1.4. CAMPO TOTAL DE REGISTROS - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.

21.1.3. CAMPO TOTAL GERAL - Número de registros existentes no arquivo incluídos, também, os registros tipos 10 e 90.

22. INSTRUÇÕES GERAIS

22.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

22.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

22.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (layout) dos arquivos e listagens de programas.

23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

23.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1. CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9. Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 = 1 registro

tipo 11 = .... registros

tipo 50 = .....registros

tipo 51 = .....registros

tipo 53 = .....registros

tipo 54 = .....registros

tipo 55 =......registros

tipo 60 = .. ..registros

tipo 61 = .....registros

tipo 70 = .....registros

tipo 71 = .....registros

tipo 75 = .....registros

tipo 90 = .... registros

23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.

24. RECIBO DE ENTREGA

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1. Dados Gerais

24.1.1. CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

24.2. Identificação do Contribuinte

24.2.1. CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária.

24.2.2. CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

24.2.3. CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

24.3. Especificação do Arquivo Entregue

24.3.1. CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.

24.3.2. CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

24.3.3. CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

24.4. Responsável pelas Informações

24.4.1. CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

24.4.2. CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.

24.4.3. CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.

24.4.4. CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

24.5. Para uso da Repartição

24.5.1. CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

24.5.2. CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.

25. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

26.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

27.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

27.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

28. DOCUMENTOS FISCAIS

28.1. Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

28.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995.

28.3. Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

Livro Registro de Entradas - RE - Modelo P1

Livro Registro de Entradas - RE - Modelo P1/A

Livro Registro de Saídas - RS - Modelo P2

Livro Registro de Saídas - RS - Modelo P2/A

Livro Registro Controle da Produção e do Estoque - RCPE - Modelo P3

Livro Registro de Inventário - RI - Modelo P7

Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - Modelo P9

Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - Modelo P9

Lista de Códigos de Emitentes - LCE - Modelo P10

Tabela de Códigos de Mercadorias - LCP - Modelo P11

Resumo das Alterações no Manual de orientações no Manual de Orientação

TIPO 10:

Inclusão dos campos Códigos do padrão do arquivo magnético e Código da finalidade do arquivo magnético

TIPO 11:

Inclusão do registro tipo 11

TIPO 54:

O campo Código do produto passa a ser alfanumérico

O campo Quantidade aumenta o tamanho passando de 07 para 13

Exclusão do campo Inscrição Estadual

Inclusão dos campos Base de cálculo do ICMS próprio e Base de Cálculo do ICMS de substituição

TIPO 55:

O campo mês de referência foi aumentado de 02 para 06 dígitos e passou a chamar-se mês e ano de referência

TIPO 75:

O campo Código passa a ser alfanumérico

O campo Descrição aumenta o tamanho de 20 para 75

TIPO 90:

Mudou-se a estrutura geral do arquivo tipo 90 passando-o para uma estrutura expandível.