Publicado no DOE - PA em 30 dez 2008
Cria a Taxa de Expedição de Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir - PID e altera dispositivo da Lei nº 7.075, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece as taxas administrativas e de serviços do DETRAN/PA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a taxa de expedição de segunda via da Permissão Internacional para Dirigir - PID, que tem como fato gerador a atividade do Detran de expedição de segunda via do referido documento, conforme valores em UPF's definido no item 2.4.3 do Anexo Único da Lei nº 7.075, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º Inclui no Anexo Único, no capítulo 2.4 - TAXAS PARA CONDUTORES HABILITADOS NO ESTRANGEIRO, da Tabela para cálculo das Taxas Administrativas e de Serviços Instituídas e cobradas pelo Detran/PA o seguinte item:
"2.4.3. Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir - 34 UPF".
Art. 3º Fica alterado no Capítulo 1.2 - TAXA DE PLACAS, do Anexo Único da Lei nº 7.075, de 27 de dezembro de 2007, o item abaixo:
"1.2.1. Lacre ou Relacração de Placa - 10 UPF"
Art. 4º Ficam criadas as taxas dos cursos de formação teórica-técnica e de prática de direção veicular para habilitação de condutores a serem prestadas pela Escola Pública de Trânsito, conforme valores em UPF's definidos no Anexo Único, itens 2.6.18, 2.6.19 e 2.6.20.
Parágrafo único. As taxas previstas neste artigo serão cobradas exclusivamente de motoristas infratores obrigados por lei a freqüentar os cursos da Escola Pública de Trânsito.
Art. 5º Fica mantida a UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), como índice de correção das taxas administrativas e de serviços do Detran/PA.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2008.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado
Nota LegisWeb: Ver Lei Nº 9158 DE 06/01/2021, que altera este Anexo.
ANEXO ÚNICO
TABELA PARA CÁLCULO DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS INSTITUÍDAS E COBRADAS PELO DETRAN/PA
1. TAXAS DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS | |||||
1.1 - TAXAS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE VEÍCULOS | UPF | ||||
1.1.1. | Primeiro emplacamento | 60 | |||
1.1.2. | Licenciamento anual | 60 | |||
1.1.3. | Expedição de 2ª via CRV/CRLV | 60 | |||
1.1.4. | Expedição de via adicional de CRLV | 60 | |||
1.1.5. | Alteração de características de veículos | 60 | |||
1.1.6. | Inclusão ou baixa de reserva de domínio | 60 | |||
1.1.7. | Transferência de jurisdição | 60 | |||
1.1.8. | Mudança de categoria | 60 | |||
1.1.9. | Alteração de dados cadastrais no documento do veículo | 60 | |||
1.1.10. | Gravação ou regravação do chassi | 60 | |||
1.1.11. | Baixa do registro (irrecuperável, definitivamente desmontado, com Laudo de Perda Total, leiloado como sucata, transferência para outro país) | 60 | |||
1.1.12. | Transferência de propriedade | 60 | |||
Observação: Caso seja solicitado mais de um serviço, para cada serviço solicitado, a partir do segundo, será cobrado 10 (dez) UPF ao invés de 60 (sessenta) UPF, excetuando-se a taxa de licenciamento anual referente a exercícios anteriores. | |||||
1.2 - | TAXA DE PLACAS | ||||
1.2.1. | Lacre ou relacração da placa | 10 | |||
1.2.2. | Expedição de placa de experiência | 60 | |||
1.2.3. | Reserva de placa especial | 50 | |||
1.3 - | TAXA DE VISTORIA DE VEÍCULOS | ||||
1.3.1. | Vistoria de veículos de 2 ou 3 rodas | 7 | |||
1.3.2. | Vistoria de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas | 10 | |||
1.3.3. | Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas | 15 | |||
1.3.4. | Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares | 15 | |||
1.3.5. | Vistoria de combinações de veículos (por unidade veicular) | 15 | |||
1.3.6. | Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (até 20km) | 50 | |||
1.3.7. | Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (acima de 20km) | 50+0,35 p/km | |||
1.3.8. | Taxa de vistoria integrada de veículo de aluguel | 10 | |||
1.3.9. | Autorização para alteração de características de veículos | 10 | |||
1.3.10. | Taxa de inspeção veicular de controle de gases poluentes e ruídos | 40 | |||
1.4 - | TAXAS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS | ||||
1.4.1. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (2 ou 3 rodas) | 7 | |||
1.4.2. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas) | 10 | |||
1.4.3. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (peso bruto total acima de 3,5 toneladas) | 13 | |||
1.4.4. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (capacidade acima de 9 lugares) | 15 | |||
1.4.5. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (combinações de veículos por unidade) | 20 | |||
1.4.6. | Remoção de veículos apreendidos (até 20km) | 50 | |||
1.4.7. | Remoção de veículos apreendidos (acima de 20km) | 50+0,35 p/km | |||
1.5 - | TAXAS DE ACRÉSCIMO POR ATRASO NO LICENCIAMENTO | ||||
1.5.1. | Acréscimo por Atraso no Licenciamento Anual (até 30 dias da data do vencimento) | 3 | |||
1.5.2. | Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 31 a 60 dias da data do vencimento) | 6 | |||
1.5.3. | Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 61 a 90 dias da data do vencimento) | 9 | |||
1.5.4. | Acréscimo por atraso no licenciamento anual (acima de 90 dias da data do vencimento) | 12 | |||
1.6 - | TAXAS DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO | ||||
1.6.1. | Credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos | 300 | |||
1.6.2. | Renovação do credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos | 150 | |||
1.6.3. | Autorização/licença para trânsito de veículos | 20 | |||
1.6.4. | Autorização especial de trânsito | 20 | |||
1.6.5. | Autorização para veículos de transporte escolar | 20 | |||
1.6.6. | Credenciamento de empresa fabricante de placas | 300 | |||
1.6.7. | Renovação anual de credenciamento de empresa fabricante de placas | 150 | |||
1.6.8. | Autorização para instalação de luz intermitente rotativa em veículos prestadores de serviços de utilidade pública | 20 | |||
1.6.9. | Credenciamento de empresas - agentes financeiros | 300 | |||
1.6.10. | Renovação do credenciamento de empresas - agentes financeiros | 150 | |||
1.7 - | TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.7.1. | Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito - BOAT | 35 | |||
1.7.2. | Serviços bancários | 1,6 | |||
1.7.3. | Serviços de correios | 4 | |||
1.7.4. | Certidão de veículos | 20 | |||
1.7.5. | Guia de embarque | 40 | |||
1.7.6. | Taxas administrativas especiais | 35 | |||
2. TAXAS DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO | |||||
2.1 - TAXAS DE EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PD) e AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES (ACC) | UPF | ||||
2.1.1. | Permissão para Dirigir - PD (ACC) ou (categoria A) ou (categoria B) | 60 | |||
2.1.2. | Permissão para Dirigir - PD (ACC) e (categoria B) ou (categorias A e B) | 80 | |||
2.1.3. | Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH | 25 | |||
2.1.4. | Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir | 25 | |||
2.1.5. | Carteira Nacional de Habilitação definitiva | 25 | |||
2.1.6. | Inclusão ou mudança de categoria | 45 | |||
2.1.7. | Alteração de dados cadastrais com emissão de PD ou CNH | 25 | |||
2.1.8. | Transferência de jurisdição | 45 | |||
2.1.9. | Inclusão ou mudança de categoria de outra Unidade da Federação - UF | 45 | |||
2.1.10. | Permissão para dirigir de outra Unidade da Federação - UF | 25 | |||
2.2 - TAXAS DE EXAMES | UPF | ||||
2.2.1. | Reteste por reprovação no exame teórico | 15 | |||
2.2.2. | Reteste por reprovação ou falta no exame prático | 20 | |||
2.2.3. | Exames (teórico ou prático) com data e hora marcadas | 50 | |||
2.2.4. | Exame de Junta Médica | 50 | |||
2.2.5. | Exame médico | 29 | |||
2.2.6. | Exame Psicotécnico | 39 | |||
2.2.7. | Exame psicotécnico para candidatos aos Cursos de Diretor-Geral e de Ensino, Instrutor de CFC e Examinador de Trânsito. | 40 | |||
2.3 - TAXAS DE CREDENCIAMENTO | UPF | ||||
2.3.1. | Credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC | 300 | |||
2.3.2. | Credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC | 75 | |||
2.3.3. | Renovação anual de credenciamento de CFC | 150 | |||
2.3.4. | Renovação anual de credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC | 60 | |||
2.3.5. | Credenciamento de instrutor de CFC | 50 | |||
2.3.6. | Renovação de credenciamento de instrutor de CFC | 40 | |||
2.3.7. | Credenciamento de empresas diversas | 300 | |||
2.3.8. | Renovação de credenciamento de empresas diversas | 150 | |||
2.4 - TAXAS PARA CONDUTORES HABILITADOS NO ESTRANGEIRO | UPF | ||||
2.4.1. | Registro de condutor estrangeiro | 25 | |||
2.4.2. | Permissão internacional para dirigir veículo automotor | 80 | |||
2.4.3 | Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir | 34 | |||
2.5 - TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | UPF | ||||
2.5.1. | Certidão de habilitação | 20 | |||
2.5.2. | Utilização de viatura do Detran para exame prático | 9 | |||
2.5.3. | Cadastro de fornecedores e prestadores de serviços | 35 | |||
2.5.4. | Segunda via de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV | 12 | |||
2.5.5. | Inscrições para Cursos | 20 | |||
2.5.6. | Serviços bancários | 1,6 | |||
2.5.7. | Serviços de correios | 4 | |||
2.5.8. | Edital de licitações (carta-convite) | 20 | |||
2.5.9. | Edital de licitações (tomada de preços) | 50 | |||
2.5.10. | Edital de licitações (concorrência) | 100 | |||
2.5.11. | Consultoria técnica (hora) | 30 | |||
2.5.12. | Locação do auditório (diária) | 200 | |||
2.5.13. | Taxas administrativas especiais | 35 | |||
2.6 - TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS | UPF | ||||
2.6.1. | Curso de Diretor-Geral de CFC | 300 | |||
2.6.2. | Curso de Diretor de Ensino de CFC | 300 | |||
2.6.3. | Curso de Examinador de Trânsito | 250 | |||
2.6.4. | Curso de Instrutor Teórico de CFC | 250 | |||
2.6.5. | Curso de Instrutor Prático de CFC | 250 | |||
2.6.6. | Curso de Reciclagem para Diretor-Geral e de Ensino de CFC | 80 | |||
2.6.7. | Curso de Reciclagem para Examinador de Trânsito | 60 | |||
2.6.8. | Curso de Reciclagem para Instrutor de CFC | 60 | |||
2.6.9. | Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar | 30 | |||
2.6.10. | Curso de Condutores de Veículos de Emergência | 30 | |||
2.6.11. | Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos | 30 | |||
2.6.12. | Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros | 30 | |||
2.6.13. | Curso com carga horária de até 20h | 30 | |||
2.6.14. | Curso com carga horária de 21h até 40h | 40 | |||
2.6.15 | Curso com carga horária de 41h até 60h | 50 | |||
2.6.16. | Curso com carga horária de 61h até 80h | 60 | |||
2.6.17. | Curso com carga horária de 81h até 100h | 70 | |||
2.6.18 | Curso teórico-Técnico de Formação para Habilitação de Condutores | 30 | |||
2.6.19 | Curso de Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores (Categorias A e B) | 60 | |||
2.6.20 | Curso de Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores (Categorias C, D e E) | 80 |