Lei Nº 7237 DE 26/12/2008


 Publicado no DOE - PA em 30 dez 2008


Cria a Taxa de Expedição de Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir - PID e altera dispositivo da Lei nº 7.075, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece as taxas administrativas e de serviços do DETRAN/PA.


Gestor de Documentos Fiscais

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a taxa de expedição de segunda via da Permissão Internacional para Dirigir - PID, que tem como fato gerador a atividade do Detran de expedição de segunda via do referido documento, conforme valores em UPF's definido no item 2.4.3 do Anexo Único da Lei nº 7.075, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 2º Inclui no Anexo Único, no capítulo 2.4 - TAXAS PARA CONDUTORES HABILITADOS NO ESTRANGEIRO, da Tabela para cálculo das Taxas Administrativas e de Serviços Instituídas e cobradas pelo Detran/PA o seguinte item:

"2.4.3. Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir - 34 UPF".

Art. 3º Fica alterado no Capítulo 1.2 - TAXA DE PLACAS, do Anexo Único da Lei nº 7.075, de 27 de dezembro de 2007, o item abaixo:

"1.2.1. Lacre ou Relacração de Placa - 10 UPF"

Art. 4º Ficam criadas as taxas dos cursos de formação teórica-técnica e de prática de direção veicular para habilitação de condutores a serem prestadas pela Escola Pública de Trânsito, conforme valores em UPF's definidos no Anexo Único, itens 2.6.18, 2.6.19 e 2.6.20.

Parágrafo único. As taxas previstas neste artigo serão cobradas exclusivamente de motoristas infratores obrigados por lei a freqüentar os cursos da Escola Pública de Trânsito.

Art. 5º Fica mantida a UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), como índice de correção das taxas administrativas e de serviços do Detran/PA.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de dezembro de 2008.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado

Nota LegisWeb: Ver Lei Nº 9158 DE 06/01/2021, que altera este Anexo.

ANEXO ÚNICO

TABELA PARA CÁLCULO DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS INSTITUÍDAS E COBRADAS PELO DETRAN/PA

1. TAXAS DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS
1.1 - TAXAS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE VEÍCULOS UPF
1.1.1. Primeiro emplacamento 60
1.1.2. Licenciamento anual 60
1.1.3. Expedição de 2ª via CRV/CRLV 60
1.1.4. Expedição de via adicional de CRLV 60
1.1.5. Alteração de características de veículos 60
1.1.6. Inclusão ou baixa de reserva de domínio 60
1.1.7. Transferência de jurisdição 60
1.1.8. Mudança de categoria 60
1.1.9. Alteração de dados cadastrais no documento do veículo 60
1.1.10. Gravação ou regravação do chassi 60
1.1.11. Baixa do registro (irrecuperável, definitivamente desmontado, com Laudo de Perda Total, leiloado como sucata, transferência para outro país) 60
1.1.12. Transferência de propriedade 60
Observação: Caso seja solicitado mais de um serviço, para cada serviço solicitado, a partir do segundo, será cobrado 10 (dez) UPF ao invés de 60 (sessenta) UPF, excetuando-se a taxa de licenciamento anual referente a exercícios anteriores.
1.2 - TAXA DE PLACAS
1.2.1. Lacre ou relacração da placa 10
1.2.2. Expedição de placa de experiência 60
1.2.3. Reserva de placa especial 50
1.3 - TAXA DE VISTORIA DE VEÍCULOS
1.3.1. Vistoria de veículos de 2 ou 3 rodas 7
1.3.2. Vistoria de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas 10
1.3.3. Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas 15
1.3.4. Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares 15
1.3.5. Vistoria de combinações de veículos (por unidade veicular) 15
1.3.6. Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (até 20km) 50
1.3.7. Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (acima de 20km) 50+0,35 p/km
1.3.8. Taxa de vistoria integrada de veículo de aluguel 10
1.3.9. Autorização para alteração de características de veículos 10
1.3.10. Taxa de inspeção veicular de controle de gases poluentes e ruídos 40
1.4 - TAXAS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS
1.4.1. Diárias de depósito de veículos apreendidos (2 ou 3 rodas) 7
1.4.2. Diárias de depósito de veículos apreendidos (4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas) 10
1.4.3. Diárias de depósito de veículos apreendidos (peso bruto total acima de 3,5 toneladas) 13
1.4.4. Diárias de depósito de veículos apreendidos (capacidade acima de 9 lugares) 15
1.4.5. Diárias de depósito de veículos apreendidos (combinações de veículos por unidade) 20
1.4.6. Remoção de veículos apreendidos (até 20km) 50
1.4.7. Remoção de veículos apreendidos (acima de 20km) 50+0,35 p/km
1.5 - TAXAS DE ACRÉSCIMO POR ATRASO NO LICENCIAMENTO
1.5.1. Acréscimo por Atraso no Licenciamento Anual (até 30 dias da data do vencimento) 3
1.5.2. Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 31 a 60 dias da data do vencimento) 6
1.5.3. Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 61 a 90 dias da data do vencimento) 9
1.5.4. Acréscimo por atraso no licenciamento anual (acima de 90 dias da data do vencimento) 12
1.6 - TAXAS DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO
1.6.1. Credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos 300
1.6.2. Renovação do credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos 150
1.6.3. Autorização/licença para trânsito de veículos 20
1.6.4. Autorização especial de trânsito 20
1.6.5. Autorização para veículos de transporte escolar 20
1.6.6. Credenciamento de empresa fabricante de placas 300
1.6.7. Renovação anual de credenciamento de empresa fabricante de placas 150
1.6.8. Autorização para instalação de luz intermitente rotativa em veículos prestadores de serviços de utilidade pública 20
1.6.9. Credenciamento de empresas - agentes financeiros 300
1.6.10. Renovação do credenciamento de empresas - agentes financeiros 150
1.7 - TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
1.7.1. Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito - BOAT 35
1.7.2. Serviços bancários 1,6
1.7.3. Serviços de correios 4
1.7.4. Certidão de veículos 20
1.7.5. Guia de embarque 40
1.7.6. Taxas administrativas especiais 35
2. TAXAS DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO
2.1 - TAXAS DE EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PD) e AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES (ACC) UPF
2.1.1. Permissão para Dirigir - PD (ACC) ou (categoria A) ou (categoria B) 60
2.1.2. Permissão para Dirigir - PD (ACC) e (categoria B) ou (categorias A e B) 80
2.1.3. Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH 25
2.1.4. Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir 25
2.1.5. Carteira Nacional de Habilitação definitiva 25
2.1.6. Inclusão ou mudança de categoria 45
2.1.7. Alteração de dados cadastrais com emissão de PD ou CNH 25
2.1.8. Transferência de jurisdição 45
2.1.9. Inclusão ou mudança de categoria de outra Unidade da Federação - UF 45
2.1.10. Permissão para dirigir de outra Unidade da Federação - UF 25
2.2 - TAXAS DE EXAMES UPF
2.2.1. Reteste por reprovação no exame teórico 15
2.2.2. Reteste por reprovação ou falta no exame prático 20
2.2.3. Exames (teórico ou prático) com data e hora marcadas 50
2.2.4. Exame de Junta Médica 50
2.2.5. Exame médico 29
2.2.6. Exame Psicotécnico 39
2.2.7. Exame psicotécnico para candidatos aos Cursos de Diretor-Geral e de Ensino, Instrutor de CFC e Examinador de Trânsito. 40
2.3 - TAXAS DE CREDENCIAMENTO UPF
2.3.1. Credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC 300
2.3.2. Credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC 75
2.3.3. Renovação anual de credenciamento de CFC 150
2.3.4. Renovação anual de credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC 60
2.3.5. Credenciamento de instrutor de CFC 50
2.3.6. Renovação de credenciamento de instrutor de CFC 40
2.3.7. Credenciamento de empresas diversas 300
2.3.8. Renovação de credenciamento de empresas diversas 150
2.4 - TAXAS PARA CONDUTORES HABILITADOS NO ESTRANGEIRO UPF
2.4.1. Registro de condutor estrangeiro 25
2.4.2. Permissão internacional para dirigir veículo automotor 80
2.4.3 Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir 34
2.5 - TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS UPF
2.5.1. Certidão de habilitação 20
2.5.2. Utilização de viatura do Detran para exame prático 9
2.5.3. Cadastro de fornecedores e prestadores de serviços 35
2.5.4. Segunda via de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV 12
2.5.5. Inscrições para Cursos 20
2.5.6. Serviços bancários 1,6
2.5.7. Serviços de correios 4
2.5.8. Edital de licitações (carta-convite) 20
2.5.9. Edital de licitações (tomada de preços) 50
2.5.10. Edital de licitações (concorrência) 100
2.5.11. Consultoria técnica (hora) 30
2.5.12. Locação do auditório (diária) 200
2.5.13. Taxas administrativas especiais 35
2.6 - TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS UPF
2.6.1. Curso de Diretor-Geral de CFC 300
2.6.2. Curso de Diretor de Ensino de CFC 300
2.6.3. Curso de Examinador de Trânsito 250
2.6.4. Curso de Instrutor Teórico de CFC 250
2.6.5. Curso de Instrutor Prático de CFC 250
2.6.6. Curso de Reciclagem para Diretor-Geral e de Ensino de CFC 80
2.6.7. Curso de Reciclagem para Examinador de Trânsito 60
2.6.8. Curso de Reciclagem para Instrutor de CFC 60
2.6.9. Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar 30
2.6.10. Curso de Condutores de Veículos de Emergência 30
2.6.11. Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos 30
2.6.12. Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros 30
2.6.13. Curso com carga horária de até 20h 30
2.6.14. Curso com carga horária de 21h até 40h 40
2.6.15 Curso com carga horária de 41h até 60h 50
2.6.16. Curso com carga horária de 61h até 80h 60
2.6.17. Curso com carga horária de 81h até 100h 70
2.6.18 Curso teórico-Técnico de Formação para Habilitação de Condutores 30
2.6.19 Curso de Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores (Categorias A e B) 60
2.6.20 Curso de Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores (Categorias C, D e E) 80