Publicado no DOE - PA em 7 jan 2021
Cria e extingue taxas administrativas e de serviços do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA), altera suas nomenclaturas, e modifica dispositivos do Anexo Único da Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as TAXAS DE SERVIÇOS DE VEÍCULO, no Anexo Único da Lei nº 7.237 de 26 de dezembro de 2008, de "Remarcação de Motor - UPF 60", "Emplacamento ou Reemplacamento Padrão Mercosul - UPF 10", "Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 2 placas refletivas para veículo - UPF 69", "Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 1 placa refletivas para veículo - UPF 35", "Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 1 placa refletivas para Motocicletas/Motoneta/Cliclomotores - UPF 30", "Vistoria Eletrônica de veículos de 2 ou 3 rodas - UPF 15", "Vistoria Eletrônica de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas - UPF 25", "Vistoria Eletrônica de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas - UPF 35", "Vistoria Eletrônica de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares - UPF 35", "Vistoria Eletrônica de combinações de veículos (por unidade veicular) - UPF 35", "Taxa de deslocamento de técnico para vistorias Eletrônica, por veículo (até 20km) - UPF 65", "Taxa de deslocamento de técnico para vistorias Eletrônica, por veículo (acima de 20km) - UPF 65+0,35 p/km", "Termo de Responsabilidade Veicular Eletrônico - UPF 10", "Homologação de Laudo de Vistoria de Identificação Veicular - UPF 8", "Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs - UPF 500", "Renovação de Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs - UPF 250", "Credenciamento de Empresas Diversas - UPF 300", "Renovação do Credenciamento de Empresas Diversas - UPF 150", e "Bloqueio Administrativo - UPF 15" e "Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE - UPF 10", que tem como fato gerador a atividade do DETRAN/PA previsto na Legislação de Trânsito em vigor, com valores em UPF's definidos no Anexo Único da presente Lei.
Parágrafo único. As novas taxas de "Vistoria Eletrônica de veículos de 2 ou 3 rodas", "Vistoria Eletrônica de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas", "Vistoria Eletrônica de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas", "Vistoria Eletrônica de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares", "Vistoria Eletrônica de combinações de veículos (por unidade veicular)", "Taxa de deslocamento de técnico para vistorias Eletrônica, por veículo (até 20km)", "Taxa de deslocamento de técnico para vistoria Eletrônica, por veículo (acima de 20km)", "Termo de Responsabilidade Veículo Eletrônico", "Homologação de Laudo de Vistoria de Identificação Veicular", "Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs", "Renovação de Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs", serão cobradas a partir do momento da implementação dos serviços, a ser definido em Portaria do Diretor-Geral do DETRAN/PA.
Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das TAXAS DE SERVIÇOS DE VEÍCULO, no Anexo Único da Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, dos itens "Credenciamento de empresa fabricante de placas" e "Renovação anual de credenciamento de empresa fabricante de placas", passando respectivamente para "Credenciamento de empresa de estampagem de placas" e "Renovação anual de credenciamento de empresa de estampagem de placas".
Art. 3º Ficam criadas as TAXAS DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO, no Anexo Único da Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, de "Registro Biométrico e Facial - UPF 25", "Transferência de Jurisdição Municipal - UPF 45", "Exame de Junta Psicológica - UPF 50", "Credenciamento de Clínicas - UPF 300", "Renovação de Credenciamento de Clínicas - UPF 150", "Credenciamento de Psicólogo Perito Examinador - UPF 75", "Renovação de Credenciamento de Psicólogo Perito Examinador - UPF 60", "Credenciamento de Médico Perito Examinador - UPF 75", "Renovação de Credenciamento de Médico Perito Examinador - UPF 60", "Vinculação de Quadro Funcional - UPF 20", que tem como fato gerador a atividade do DETRAN/PA, previstas na Legislação de Trânsito em vigor, com valores em UPF's definido no Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura das TAXAS DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO, no Anexo Único da Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, no item "Transferência de Jurisdição" passando para "Transferência de Jurisdição Estadual".
Art. 5º Fica alterado no Capítulo 2.5 - TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do Anexo Único da Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, o item "2.5.2. - Utilização de viatura do DETRAN/PA para Exame Prático - UPF 9", passando para "2.5.2. - Utilização de viatura do DETRAN/PA para Exame Prático - UPF 20".
Parágrafo único. O novo valor da taxa será cobrado a partir do momento da implementação do processo de modernização do "Exame Prático", a ser definido em Portaria do Diretor-Geral do DETRAN/PA.
Art. 6º Fica alterado no Capítulo 2.6 - TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS, do Anexo Único da Lei nº Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, para redução dos valores dos itens "2.6.10, 2.6.11, 2.6.12, 2.6.13, 2.6.14, 2.6.15, 2.6.16, 2.6.17 e 2.6.18", passando para "2.6.10 - Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar - UPF 06", "2.6.11 - Curso de Condutores de Emergência - UPF 06", "2.6.12 - Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Produto UPF 06", "2.6.13 - Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros - UPF 06", "2.6.14 - Curso com carga horária de até 20h - UPF 06", "2.6.15 - Curso com carga horária de 21h até 40h - UPF 07", "2.6.16 - Curso com carga horária de 41 h até 60h - UPF 08", "2.6.17 - Curso com carga horária de 61h até 80h - UPF 09" e "2.6.18 - Curso com carga horária de 81 h até 100h - UPF 10".
Art. 7º Fica alterado no Capítulo 2.6 - TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS, do Anexo Único da Lei nº Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, para excluir o item "Curso Teórico - Técnico de Formação para Condutores", criando as taxas, "2.6.9 - Curso de Reciclagem para Condutores - UPF 30", "2.6.19 - Aula Teórica de Formação para Habilitação de Condutores - H/Aula - UPF 2", "2.6.20 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria A - H/Aula - UPF 15" e "2.6.21 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria B - H/Aula - UPF 20", "2.6.22 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria C - H/Aula - UPF 30", "2.6.23 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria D - H/Aula - UPF 35" e "2.6.24 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria E - H/Aula - UPF 40".
Art. 8º Serão isentos de cobrança dos valores das taxas referentes aos Cursos ministrados pela Escola Pública de Trânsito às pessoas oriundas de programas e ações sociais, vinculados a órgãos, entidades e fundações do Governo do Estado do Pará.
Parágrafo único. Os critérios para habilitação, inscrição e número de vagas para atendimento do presente artigo, ficarão a cargo do Poder Executivo.
Art. 9º Ficam extintas as taxas relativas aos serviços de "Permissão para dirigir em outra unidade da UF", "Edital de Licitações (carta-convite)", "Edital de Licitações (tomada de preços)" e "Edital de Licitações (concorrência)", "Certidão de Habilitação" e "Certidão de Veículos".
Art. 10. Fica mantida a UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), como índice de correção das taxas administrativas e de serviços do DETRAN/PA.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - TABELA PARA CÁLCULO DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS INSTITUÍDAS E COBRADAS PELO DETRAN/PA
1.1 - TAXAS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE VEÍCULOS | UPF-PA | |
1.1.1. | Primeiro emplacamento | 60 |
1.1.2. | Licenciamento anual | 60 |
1.1.3. | Expedição de 2ª via CRV/CRLV | 60 |
1.1.4. | Expedição de via adicional de CRLV | 60 |
1.1.5. | Alteração de características de veículos | 60 |
1.1.6. | Inclusão ou baixa de reserva de domínio | 60 |
1.1.7. | Transferência de jurisdição | 60 |
1.1.8. | Mudança de categoria | 60 |
1.1.9. | Alteração de dados cadastrais no documento do veículo | 60 |
1.1.10. | Gravação ou regravação do chassi | 60 |
1.1.11. | Remarcação de (*NOVO) | 60 |
1.1.12. | Baixa do registro (irrecuperável, definitivamente desmontado, com Laudo de Perda Total, leiloado como sucata, transferência para outro país) | 60 |
1.1.13. | Transferência de propriedade | 60 |
Observação: Caso seja solicitado mais de um serviço, para cada serviço solicitado, a partir do segundo, será cobrado 10 (dez) UPF ao invés de 60 (sessenta) UPF, excetuando-se a taxa de licenciamento anual referente a exercícios anteriores. | ||
1.2. | TAXA DE PLACAS | UPF-PA |
1.2.1. | Lacre ou relacração da placa | 10 |
1.2.2. | Emplacamento ou Reemplacamento Padrão Mercosul (*NOVO) | 10 |
1.2.3. | Expedição de placa de experiência | 60 |
1.2.4. | Reserva de placa especial | 50 |
1.2.5. | Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 2 placas refletivas para veículo. (*NOVO) | 69 |
1.2.6. | Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pleo DETRAN/PA de 1 placa refletiva para veículo. (*NOVO) | 35 |
1.2.7. | Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 1?placa refletiva para Motocicletas/Motoneta/Ciclomotores.(*NOVO) | 30 |
1.3. | TAXA DE VISTORIA DE VEÍCULOS | UPF-PA |
1.3.1. | Vistoria de veículos de 2 ou 3 rodas | 7 |
1.3.2. | Vistoria Eletrônica de veículos de 2 ou 3 rodas (*NOVO) | 15 |
1.3.3. | Vistoria de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas | 10 |
1.3.4. | Vistoria Eletrônica de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas (*NOVO) | 25 |
1.3.5. | Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas | 15 |
1.3.6. | Vistoria Eletrônica de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas (*NOVO) | 35 |
1.3.7. | Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares | 15 |
1.3.8. | Vistoria Eletrônica de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares (*NOVO) | 35 |
1.3.9. | Vistoria de combinações de veículos (por unidade veicular) | 15 |
1.3.10 | Vistoria Eletrônica de combinações de veículos (por unidade veicular) (*NOVO) | 35 |
1.3.11. | Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (até 20km) | 50 |
1.3.12. | Taxa de deslocamento de técnico para vistoria Eletrônica, por veículo (até 20km)(*NOVO) | 65 |
1.3.13. | Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (acima de 20km) | 50+0,35 p/km |
1.3.14. | Taxa de deslocamento de técnico para vistorias Eletrônica, por veículo (acima de 20km) (*NOVO) | 65+0,35 p/km |
1.3.15. | Termo de Responsabilidade Veicular Eletrônico (*NOVO) | 10 |
1.3.16 | Taxa de vistoria integrada de veículo de aluguel | 10 |
1.3.17. | Autorização para alteração de características de veículos | 10 |
1.3.18. | Taxa de inspeção veicular de controle de gases poluentes e ruídos | 40 |
1.3.19 | Homologação de Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (*NOVO) | 8 |
1.4. | TAXAS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS | UPF-PA |
1.4.1. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (2 ou 3 rodas) | 7 |
1.4.2. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas) | 10 |
1.4.3. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (peso bruto total acima de 3,5 toneladas) | 13 |
1.4.4. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (capacidade acima de 9 lugares) | 15 |
1.4.5. | Diárias de depósito de veículos apreendidos (combinações de veículos por unidade) | 20 |
1.4.6. | Remoção de veículos apreendidos (até 20km) | 50 |
1.4.7. | Remoção de veículos apreendidos (acima de 20km) | 50+0,35 p/km |
1.5. | TAXAS DE ACRÉSCIMO POR ATRASO NO LICENCIAMENTO | UPF-PA |
1.5.1. | Acréscimo por Atraso no Licenciamento Anual (até 30 dias da data do vencimento) | 3 |
1.5.2. | Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 31 a 60 dias da data do vencimento) | 6 |
1.5.3. | Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 61 a 90 dias da data do vencimento) | 9 |
1.5.4. | Acréscimo por atraso no licenciamento anual (acima de 90 dias da data do vencimento) | 12 |
1.6. | TAXAS DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO | UPF-PA |
1.6.1. | Credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos | 300 |
1.6.2. | Renovação do credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos | 150 |
1.6.3. | Autorização/licença para trânsito de veículos | 20 |
1.6.4. | Autorização especial de trânsito | 20 |
1.6.5. | Autorização para veículos de transporte escolar | 20 |
1.6.6. | Credenciamento de empresa de estampagem de placas (*NOVA Nomenclatura) | 300 |
1.6.7. | Renovação anual de credenciamento de empresa de estampagem de placas (*NOVA Nomenclatura) | 150 |
1.6.8. | Autorização para instalação de luz intermitente rotativa em veículos prestadores de serviços de utilidade pública | 20 |
1.6.9. | Credenciamento de empresas - agentes financeiros | 300 |
1.6.10. | Renovação do credenciamento de empresas - agentes financeiros | 150 |
1.6.11. | Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs (*NOVO) | 500 |
1.6.12. | Renovação do Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs (*NOVO) | 250 |
1.6.13. | Credenciamento de Empresas Diversas (*NOVO) | 300 |
1.6.14. | Renovação do Credenciamento de Empresas Diversas (*NOVO) | 150 |
1.7. | TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | UPF-PA |
1.7.1. | Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito - BOAT | 35 |
1.7.2. | Bloqueio Administrativo (*NOVO) | 15 |
1.7.3. | Serviços Bancários | 1,6 |
1.7.4. | Serviços de Correios | 4 |
1.7.5. | Guia de Embarque | 40 |
1.7.6. | Taxas Administrativas Especiais | 35 |
1.7.7 | Registro Nacional de Veículos em Estoque - Registro RENAVE | 10 |
2. 1- TAXAS DE EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PD) e AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES (ACC) | UPF-PA | |
2.1.1. | Permissão para Dirigir - PD (ACC) ou (categoria A) ou (categoria B) | 60 |
2.1.2. | Permissão para Dirigir - PD (ACC) e (categoria B) ou (categorias A e B) | 80 |
2.1.3. | Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH | 25 |
2.1.4. | Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir | 25 |
2.1.5. | Carteira Nacional de Habilitação definitiva | 25 |
2.1.6. | Inclusão ou mudança de categoria | 45 |
2.1.7. | Alteração de dados cadastrais com emissão de PD ou CNH | 25 |
2.1.8. | Registro Biométrico e Facial (*NOVO) | 25 |
2.1.9. | Transferência de Jurisdição Estadual (*NOVA Nomenclatura) | 45 |
2.1.10. | Transferência de Jurisdição Municipal (*NOVO) | 45 |
2.1.11. | Inclusão ou mudança de categoria de outra Unidade da Federação - UF | 45 |
2.2. | TAXAS DE EXAMES | UPF-PA |
2.2.1. | Reteste por Reprovação no exame teórico | 15 |
2.2.2. | Reteste por Reprovação ou falta no exame prático | 20 |
2.2.3. | Exames (teórico ou prático) com data e hora marcadas | 50 |
2.2.4. | Exame de Junta Médica | 50 |
2.2.5. | Exame de Junta Psicológica (*NOVO) | 50 |
2.2.6. | Exame Médico | 29 |
2.2.7. | Exame Psicotécnico | 39 |
2.2.8. | Exame psicotécnico para candidatos aos Cursos de Diretor-Geral e de Ensino, Instrutor de CFC e Examinador de Trânsito. | 40 |
2.3. | TAXAS DE CREDENCIAMENTO | UPF-PA |
2.3.1. | Credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC | 300 |
2.3.2. | Credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC | 75 |
2.3.3. | Renovação anual de Credenciamento de CFC | 150 |
2.3.4. | Renovação anual de Credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC | 60 |
2.3.5. | Credenciamento de Instrutor de CFC | 50 |
2.3.6. | Renovação de Credenciamento de Instrutor de CFC | 40 |
2.3.7. | Credenciamento de Clínicas (*NOVO) | 300 |
2.3.8. | Renovação de Credenciamento de Clínicas (*NOVO) | 150 |
2.3.9. | Credenciamento de Psicólogo Perito Examinador (*NOVO) | 75 |
2.3.10. | Renovação de Credenciamento de Psicólogo Perito Examinador (*NOVO) | 60 |
2.3.11. | Credenciamento de Médico Perito Examinador (*NOVO) | 75 |
2.3.12. | Renovação de Credenciamento de Médico Perito Examinador (*NOVO) | 60 |
2.3.13. | Vinculação de Quadro Funcional (*NOVO) | 20 |
2.3.14. | Credenciamento de Empresas Diversas | 300 |
2.3.15. | Renovação de Credenciamento Empresas Diversas | 150 |
2.4. | TAXAS PARA CONDUTORES HABILITADOS NO ESTRANGEIRO | UPF-PA |
2.4.1. | Registro de Condutor Estrangeiro | 25 |
2.4.2. | Permissão Internacional para Dirigir Veículo Automotor | 80 |
2.4.3. | Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir | 34 |
2.5. | TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | UPF-PA |
2.5.1. | Utilização de viatura do DETRAN/PA para Exame Prático | 20 (*aumento, era 9) |
2.5.2. | Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços | 35 |
2.5.3. | Segunda via de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV | 12 |
2.5.4. | Inscrições para Cursos | 20 |
2.5.5. | Serviços Bancários | 1,6 |
2.5.6. | Serviços de Correios | 4 |
2.5.7. | Consultoria Técnica (hora) | 30 |
2.5.8. | Locação do Auditório (diária) | 200 |
2.5.9. | Taxas Administrativas Especiais | 35 |
2.6. | TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS | UPF-PA |
2.6.1. | Curso de Diretor-Geral de CFC | 300 |
2.6.2. | Curso de Diretor de Ensino de CFC | 300 |
2.6.3. | Curso de Examinador de Trânsito | 250 |
2.6.4. | Curso de Instrutor Teórico de CFC | 250 |
2.6.5. | Curso de Instrutor Prático de CFC | 250 |
2.6.6. | Curso de Reciclagem para Diretor-Geral e de Ensino de CFC | 80 |
2.6.7. | Curso de Reciclagem para Examinador de Trânsito | 60 |
2.6.8. | Curso de Reciclagem para Instrutor de CFC | 60 |
2.6.9. | Curso de Reciclagem para Condutores (*NOVO) | 30 |
2.6.10. | Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar (*Redução) | 06 |
2.6.11. | Curso de Condutores de Veículos de Emergência (*Redução) | 06 |
2.6.12. | Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (*Redução) | 06 |
2.6.13. | Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros (*Redução) | 06 |
2.6.14. | Curso com carga horária de até 20h (*Redução) | 06 |
2.6.15. | Curso com carga horária de 21h até 40h (*Redução) | 07 |
2.6.16. | Curso com carga horária de 41h até 60h (*Redução) | 08 |
2.6.17. | Curso com carga horária de 61h até 80h (*Redução) | 09 |
2.6.18. | Curso com carga horária de 81h até 100h (*Redução) | 10 |
2.6.19. | Aula teórica de Formação para habilitação de Condutores - H/Aula (*NOVO) | 2 |
2.6.20. | Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria A - H/Aula (*NOVO) | 15 |
2.6.21. | Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria B - H/Aula (*NOVO) | 20 |
2.6.22. | Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria C - H/Aula (*NOVO) | 30 |
2.6.23. | Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria D - H/Aula (*NOVO) | 35 |
2.6.24. | Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria E - H/Aula (*NOVO) | 40 |