Lei Nº 9158 DE 06/01/2021


 Publicado no DOE - PA em 7 jan 2021


Cria e extingue taxas administrativas e de serviços do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA), altera suas nomenclaturas, e modifica dispositivos do Anexo Único da Lei nº 7.237, de 26 de dezembro de 2008.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as TAXAS DE SERVIÇOS DE VEÍCULO, no Anexo Único da Lei nº 7.237 de 26 de dezembro de 2008, de "Remarcação de Motor - UPF 60", "Emplacamento ou Reemplacamento Padrão Mercosul - UPF 10", "Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 2 placas refletivas para veículo - UPF 69", "Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 1 placa refletivas para veículo - UPF 35", "Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 1 placa refletivas para Motocicletas/Motoneta/Cliclomotores - UPF 30", "Vistoria Eletrônica de veículos de 2 ou 3 rodas - UPF 15", "Vistoria Eletrônica de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas - UPF 25", "Vistoria Eletrônica de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas - UPF 35", "Vistoria Eletrônica de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares - UPF 35", "Vistoria Eletrônica de combinações de veículos (por unidade veicular) - UPF 35", "Taxa de deslocamento de técnico para vistorias Eletrônica, por veículo (até 20km) - UPF 65", "Taxa de deslocamento de técnico para vistorias Eletrônica, por veículo (acima de 20km) - UPF 65+0,35 p/km", "Termo de Responsabilidade Veicular Eletrônico - UPF 10", "Homologação de Laudo de Vistoria de Identificação Veicular - UPF 8", "Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs - UPF 500", "Renovação de Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs - UPF 250", "Credenciamento de Empresas Diversas - UPF 300", "Renovação do Credenciamento de Empresas Diversas - UPF 150", e "Bloqueio Administrativo - UPF 15" e "Registro Nacional de Veículos em Estoque - RENAVE - UPF 10", que tem como fato gerador a atividade do DETRAN/PA previsto na Legislação de Trânsito em vigor, com valores em UPF's definidos no Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. As novas taxas de "Vistoria Eletrônica de veículos de 2 ou 3 rodas", "Vistoria Eletrônica de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas", "Vistoria Eletrônica de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas", "Vistoria Eletrônica de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares", "Vistoria Eletrônica de combinações de veículos (por unidade veicular)", "Taxa de deslocamento de técnico para vistorias Eletrônica, por veículo (até 20km)", "Taxa de deslocamento de técnico para vistoria Eletrônica, por veículo (acima de 20km)", "Termo de Responsabilidade Veículo Eletrônico", "Homologação de Laudo de Vistoria de Identificação Veicular", "Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs", "Renovação de Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs", serão cobradas a partir do momento da implementação dos serviços, a ser definido em Portaria do Diretor-Geral do DETRAN/PA.

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das TAXAS DE SERVIÇOS DE VEÍCULO, no Anexo Único da Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, dos itens "Credenciamento de empresa fabricante de placas" e "Renovação anual de credenciamento de empresa fabricante de placas", passando respectivamente para "Credenciamento de empresa de estampagem de placas" e "Renovação anual de credenciamento de empresa de estampagem de placas".

Art. 3º Ficam criadas as TAXAS DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO, no Anexo Único da Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, de "Registro Biométrico e Facial - UPF 25", "Transferência de Jurisdição Municipal - UPF 45", "Exame de Junta Psicológica - UPF 50", "Credenciamento de Clínicas - UPF 300", "Renovação de Credenciamento de Clínicas - UPF 150", "Credenciamento de Psicólogo Perito Examinador - UPF 75", "Renovação de Credenciamento de Psicólogo Perito Examinador - UPF 60", "Credenciamento de Médico Perito Examinador - UPF 75", "Renovação de Credenciamento de Médico Perito Examinador - UPF 60", "Vinculação de Quadro Funcional - UPF 20", que tem como fato gerador a atividade do DETRAN/PA, previstas na Legislação de Trânsito em vigor, com valores em UPF's definido no Anexo Único da presente Lei.

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura das TAXAS DE SERVIÇOS DE HABILITAÇÃO, no Anexo Único da Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, no item "Transferência de Jurisdição" passando para "Transferência de Jurisdição Estadual".

Art. 5º Fica alterado no Capítulo 2.5 - TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, do Anexo Único da Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, o item "2.5.2. - Utilização de viatura do DETRAN/PA para Exame Prático - UPF 9", passando para "2.5.2. - Utilização de viatura do DETRAN/PA para Exame Prático - UPF 20".

Parágrafo único. O novo valor da taxa será cobrado a partir do momento da implementação do processo de modernização do "Exame Prático", a ser definido em Portaria do Diretor-Geral do DETRAN/PA.

Art. 6º Fica alterado no Capítulo 2.6 - TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS, do Anexo Único da Lei nº Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, para redução dos valores dos itens "2.6.10, 2.6.11, 2.6.12, 2.6.13, 2.6.14, 2.6.15, 2.6.16, 2.6.17 e 2.6.18", passando para "2.6.10 - Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar - UPF 06", "2.6.11 - Curso de Condutores de Emergência - UPF 06", "2.6.12 - Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Produto UPF 06", "2.6.13 - Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros - UPF 06", "2.6.14 - Curso com carga horária de até 20h - UPF 06", "2.6.15 - Curso com carga horária de 21h até 40h - UPF 07", "2.6.16 - Curso com carga horária de 41 h até 60h - UPF 08", "2.6.17 - Curso com carga horária de 61h até 80h - UPF 09" e "2.6.18 - Curso com carga horária de 81 h até 100h - UPF 10".

Art. 7º Fica alterado no Capítulo 2.6 - TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS, do Anexo Único da Lei nº Lei nº 7.237 , de 26 de dezembro de 2008, para excluir o item "Curso Teórico - Técnico de Formação para Condutores", criando as taxas, "2.6.9 - Curso de Reciclagem para Condutores - UPF 30", "2.6.19 - Aula Teórica de Formação para Habilitação de Condutores - H/Aula - UPF 2", "2.6.20 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria A - H/Aula - UPF 15" e "2.6.21 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria B - H/Aula - UPF 20", "2.6.22 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria C - H/Aula - UPF 30", "2.6.23 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria D - H/Aula - UPF 35" e "2.6.24 - Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria E - H/Aula - UPF 40".

Art. 8º Serão isentos de cobrança dos valores das taxas referentes aos Cursos ministrados pela Escola Pública de Trânsito às pessoas oriundas de programas e ações sociais, vinculados a órgãos, entidades e fundações do Governo do Estado do Pará.

Parágrafo único. Os critérios para habilitação, inscrição e número de vagas para atendimento do presente artigo, ficarão a cargo do Poder Executivo.

Art. 9º Ficam extintas as taxas relativas aos serviços de "Permissão para dirigir em outra unidade da UF", "Edital de Licitações (carta-convite)", "Edital de Licitações (tomada de preços)" e "Edital de Licitações (concorrência)", "Certidão de Habilitação" e "Certidão de Veículos".

Art. 10. Fica mantida a UPF (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará), como índice de correção das taxas administrativas e de serviços do DETRAN/PA.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de janeiro de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - TABELA PARA CÁLCULO DAS TAXAS ADMINISTRATIVAS E DE SERVIÇOS INSTITUÍDAS E COBRADAS PELO DETRAN/PA

1.1 - TAXAS DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE VEÍCULOS UPF-PA
1.1.1. Primeiro emplacamento 60
1.1.2. Licenciamento anual 60
1.1.3. Expedição de 2ª via CRV/CRLV 60
1.1.4. Expedição de via adicional de CRLV 60
1.1.5. Alteração de características de veículos 60
1.1.6. Inclusão ou baixa de reserva de domínio 60
1.1.7. Transferência de jurisdição 60
1.1.8. Mudança de categoria 60
1.1.9. Alteração de dados cadastrais no documento do veículo 60
1.1.10. Gravação ou regravação do chassi 60
1.1.11. Remarcação de (*NOVO) 60
1.1.12. Baixa do registro (irrecuperável, definitivamente desmontado, com Laudo de Perda Total, leiloado como sucata, transferência para outro país) 60
1.1.13. Transferência de propriedade 60
Observação: Caso seja solicitado mais de um serviço, para cada serviço solicitado, a partir do segundo, será cobrado 10 (dez) UPF ao invés de 60 (sessenta) UPF, excetuando-se a taxa de licenciamento anual referente a exercícios anteriores.
1.2. TAXA DE PLACAS UPF-PA
1.2.1. Lacre ou relacração da placa 10
1.2.2. Emplacamento ou Reemplacamento Padrão Mercosul (*NOVO) 10
1.2.3. Expedição de placa de experiência 60
1.2.4. Reserva de placa especial 50
1.2.5. Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 2 placas refletivas para veículo. (*NOVO) 69
1.2.6. Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pleo DETRAN/PA de 1 placa refletiva para veículo. (*NOVO) 35
1.2.7. Taxa de fornecimento de material de placas veiculares realizado pelo DETRAN/PA de 1?placa refletiva para Motocicletas/Motoneta/Ciclomotores.(*NOVO) 30
1.3. TAXA DE VISTORIA DE VEÍCULOS UPF-PA
1.3.1. Vistoria de veículos de 2 ou 3 rodas 7
1.3.2. Vistoria Eletrônica de veículos de 2 ou 3 rodas (*NOVO) 15
1.3.3. Vistoria de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas 10
1.3.4. Vistoria Eletrônica de veículos de 4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas (*NOVO) 25
1.3.5. Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas 15
1.3.6. Vistoria Eletrônica de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 toneladas (*NOVO) 35
1.3.7. Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares 15
1.3.8. Vistoria Eletrônica de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 9 lugares (*NOVO) 35
1.3.9. Vistoria de combinações de veículos (por unidade veicular) 15
1.3.10 Vistoria Eletrônica de combinações de veículos (por unidade veicular) (*NOVO) 35
1.3.11. Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (até 20km) 50
1.3.12. Taxa de deslocamento de técnico para vistoria Eletrônica, por veículo (até 20km)(*NOVO) 65
1.3.13. Taxa de deslocamento de técnico para vistorias, por veículo (acima de 20km) 50+0,35 p/km
1.3.14. Taxa de deslocamento de técnico para vistorias Eletrônica, por veículo (acima de 20km) (*NOVO) 65+0,35 p/km
1.3.15. Termo de Responsabilidade Veicular Eletrônico (*NOVO) 10
1.3.16 Taxa de vistoria integrada de veículo de aluguel 10
1.3.17. Autorização para alteração de características de veículos 10
1.3.18. Taxa de inspeção veicular de controle de gases poluentes e ruídos 40
1.3.19 Homologação de Laudo de Vistoria de Identificação Veicular (*NOVO) 8
1.4. TAXAS DE DEPÓSITO E REMOÇÃO DE VEÍCULOS UPF-PA
1.4.1. Diárias de depósito de veículos apreendidos (2 ou 3 rodas) 7
1.4.2. Diárias de depósito de veículos apreendidos (4 rodas até 9 lugares, ou até 3,5 toneladas) 10
1.4.3. Diárias de depósito de veículos apreendidos (peso bruto total acima de 3,5 toneladas) 13
1.4.4. Diárias de depósito de veículos apreendidos (capacidade acima de 9 lugares) 15
1.4.5. Diárias de depósito de veículos apreendidos (combinações de veículos por unidade) 20
1.4.6. Remoção de veículos apreendidos (até 20km) 50
1.4.7. Remoção de veículos apreendidos (acima de 20km) 50+0,35 p/km
1.5. TAXAS DE ACRÉSCIMO POR ATRASO NO LICENCIAMENTO UPF-PA
1.5.1. Acréscimo por Atraso no Licenciamento Anual (até 30 dias da data do vencimento) 3
1.5.2. Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 31 a 60 dias da data do vencimento) 6
1.5.3. Acréscimo por atraso no licenciamento anual (de 61 a 90 dias da data do vencimento) 9
1.5.4. Acréscimo por atraso no licenciamento anual (acima de 90 dias da data do vencimento) 12
1.6. TAXAS DE CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO UPF-PA
1.6.1. Credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos 300
1.6.2. Renovação do credenciamento de empresas operadoras de serviços de guinchos para veículos 150
1.6.3. Autorização/licença para trânsito de veículos 20
1.6.4. Autorização especial de trânsito 20
1.6.5. Autorização para veículos de transporte escolar 20
1.6.6. Credenciamento de empresa de estampagem de placas (*NOVA Nomenclatura) 300
1.6.7. Renovação anual de credenciamento de empresa de estampagem de placas (*NOVA Nomenclatura) 150
1.6.8. Autorização para instalação de luz intermitente rotativa em veículos prestadores de serviços de utilidade pública 20
1.6.9. Credenciamento de empresas - agentes financeiros 300
1.6.10. Renovação do credenciamento de empresas - agentes financeiros 150
1.6.11. Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs (*NOVO) 500
1.6.12. Renovação do Credenciamento de Empresas Credenciadas para Serviço de Vistoria Veicular - ECVs (*NOVO) 250
1.6.13. Credenciamento de Empresas Diversas (*NOVO) 300
1.6.14. Renovação do Credenciamento de Empresas Diversas (*NOVO) 150
1.7. TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS UPF-PA
1.7.1. Boletim de Ocorrência de Acidentes de Trânsito - BOAT 35
1.7.2. Bloqueio Administrativo (*NOVO) 15
1.7.3. Serviços Bancários 1,6
1.7.4. Serviços de Correios 4
1.7.5. Guia de Embarque 40
1.7.6. Taxas Administrativas Especiais 35
1.7.7 Registro Nacional de Veículos em Estoque - Registro RENAVE 10
2. 1- TAXAS DE EMISSÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH), PERMISSÃO PARA DIRIGIR (PD) e AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTORES (ACC) UPF-PA
2.1.1. Permissão para Dirigir - PD (ACC) ou (categoria A) ou (categoria B) 60
2.1.2. Permissão para Dirigir - PD (ACC) e (categoria B) ou (categorias A e B) 80
2.1.3. Renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH 25
2.1.4. Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir 25
2.1.5. Carteira Nacional de Habilitação definitiva 25
2.1.6. Inclusão ou mudança de categoria 45
2.1.7. Alteração de dados cadastrais com emissão de PD ou CNH 25
2.1.8. Registro Biométrico e Facial (*NOVO) 25
2.1.9. Transferência de Jurisdição Estadual (*NOVA Nomenclatura) 45
2.1.10. Transferência de Jurisdição Municipal (*NOVO) 45
2.1.11. Inclusão ou mudança de categoria de outra Unidade da Federação - UF 45
2.2. TAXAS DE EXAMES UPF-PA
2.2.1. Reteste por Reprovação no exame teórico 15
2.2.2. Reteste por Reprovação ou falta no exame prático 20
2.2.3. Exames (teórico ou prático) com data e hora marcadas 50
2.2.4. Exame de Junta Médica 50
2.2.5. Exame de Junta Psicológica (*NOVO) 50
2.2.6. Exame Médico 29
2.2.7. Exame Psicotécnico 39
2.2.8. Exame psicotécnico para candidatos aos Cursos de Diretor-Geral e de Ensino, Instrutor de CFC e Examinador de Trânsito. 40
2.3. TAXAS DE CREDENCIAMENTO UPF-PA
2.3.1. Credenciamento de Centros de Formação de Condutores - CFC 300
2.3.2. Credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC 75
2.3.3. Renovação anual de Credenciamento de CFC 150
2.3.4. Renovação anual de Credenciamento de Diretor-Geral e de Ensino de CFC 60
2.3.5. Credenciamento de Instrutor de CFC 50
2.3.6. Renovação de Credenciamento de Instrutor de CFC 40
2.3.7. Credenciamento de Clínicas (*NOVO) 300
2.3.8. Renovação de Credenciamento de Clínicas (*NOVO) 150
2.3.9. Credenciamento de Psicólogo Perito Examinador (*NOVO) 75
2.3.10. Renovação de Credenciamento de Psicólogo Perito Examinador (*NOVO) 60
2.3.11. Credenciamento de Médico Perito Examinador (*NOVO) 75
2.3.12. Renovação de Credenciamento de Médico Perito Examinador (*NOVO) 60
2.3.13. Vinculação de Quadro Funcional (*NOVO) 20
2.3.14. Credenciamento de Empresas Diversas 300
2.3.15. Renovação de Credenciamento Empresas Diversas 150
2.4. TAXAS PARA CONDUTORES HABILITADOS NO ESTRANGEIRO UPF-PA
2.4.1. Registro de Condutor Estrangeiro 25
2.4.2. Permissão Internacional para Dirigir Veículo Automotor 80
2.4.3. Segunda Via da Permissão Internacional para Dirigir 34
2.5. TAXAS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS UPF-PA
2.5.1. Utilização de viatura do DETRAN/PA para Exame Prático 20 (*aumento, era 9)
2.5.2. Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços 35
2.5.3. Segunda via de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV 12
2.5.4. Inscrições para Cursos 20
2.5.5. Serviços Bancários 1,6
2.5.6. Serviços de Correios 4
2.5.7. Consultoria Técnica (hora) 30
2.5.8. Locação do Auditório (diária) 200
2.5.9. Taxas Administrativas Especiais 35
2.6. TAXAS PARA REALIZAÇÃO DE CURSOS UPF-PA
2.6.1. Curso de Diretor-Geral de CFC 300
2.6.2. Curso de Diretor de Ensino de CFC 300
2.6.3. Curso de Examinador de Trânsito 250
2.6.4. Curso de Instrutor Teórico de CFC 250
2.6.5. Curso de Instrutor Prático de CFC 250
2.6.6. Curso de Reciclagem para Diretor-Geral e de Ensino de CFC 80
2.6.7. Curso de Reciclagem para Examinador de Trânsito 60
2.6.8. Curso de Reciclagem para Instrutor de CFC 60
2.6.9. Curso de Reciclagem para Condutores (*NOVO) 30
2.6.10. Curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar (*Redução) 06
2.6.11. Curso de Condutores de Veículos de Emergência (*Redução) 06
2.6.12. Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (*Redução) 06
2.6.13. Curso de Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros (*Redução) 06
2.6.14. Curso com carga horária de até 20h (*Redução) 06
2.6.15. Curso com carga horária de 21h até 40h (*Redução) 07
2.6.16. Curso com carga horária de 41h até 60h (*Redução) 08
2.6.17. Curso com carga horária de 61h até 80h (*Redução) 09
2.6.18. Curso com carga horária de 81h até 100h (*Redução) 10
2.6.19. Aula teórica de Formação para habilitação de Condutores - H/Aula (*NOVO) 2
2.6.20. Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria A - H/Aula (*NOVO) 15
2.6.21. Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria B - H/Aula (*NOVO) 20
2.6.22. Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria C - H/Aula (*NOVO) 30
2.6.23. Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria D - H/Aula (*NOVO) 35
2.6.24. Aula Prática de Direção Veicular para Habilitação de Condutores Categoria E - H/Aula (*NOVO) 40