Publicado no DOE - PA em 26 ago 2009
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o § 1º do art. 114-F do Anexo I:
"§ 1º A apropriação do crédito será feita no mês subseqüente ao da entrada em território paraense diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, na linha '007 - Outros Créditos' do quadro 'Crédito do Imposto', antecedido da expressão 'Antecipação Especial do Imposto, conforme o art. 114-E do Anexo I do RICMS-PA'."
II - do parágrafo único do art. 114-L do Anexo I:
"Parágrafo único. O imposto exigido na forma deste artigo será creditado no mês subseqüente ao da entrada em território paraense diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS, na linha '007 - Outros Créditos' do quadro 'Crédito do Imposto', antecedido da expressão 'Antecipação do Imposto, conforme o art. 114-J do Anexo I do RICMS-PA'."
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 114-F do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de agosto de 2009.
ODAIR SANTOS CORRÊA
Governador do Estado em exercício