Publicado no DOE - PA em 23 jan 2009
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens 25 a 158 ao Anexo XXX, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes especificações:
ITEM | EQUIPAMENTOS | NCM |
25 | Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. | 7309 |
26 | Silo para serragem. | 7309.00.10 |
27 | Turbinas a vapor. | 8406 |
28 | Turbinas. | 8406.82.00 |
29 | Outros motores e máquinas motrizes. | 8412 |
30 | Outros - Motor à vapor. | 8412.80.00 |
31 | Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores, coifas aspirantes para extração ou reciclagem com ventilador incorpado mesmo filtrantes. | 8414 |
32 | Bombas de vácuo | 8414.10.00 |
33 | Bombas de ar, de mão ou de pé | 8414.20.00 |
34 | Compressores dos tipos utilizados nos equipamentos frigoríficos | 8414.30 |
35 | Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis | 8414.40 |
36 | Ventilador axial industrial | 8414.51.90 |
37 | Outros | 8414.59 |
38 | Outros | 8414.80 |
39 | Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. | 8419 |
40 | Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões, Automação de estufa, Secadores para madeira, combinações de máquinas para secagem de fibras de madeira. | 8419.32.00 |
41 | Combinações de máquinas para secagem de fibras de madeira, composta por: secador de fibras de madeira, utilizando ar quente proveniente de planta de energia com capacidade de 20 toneladas por hora de fibra seca, com umidade na entrada de 100% e na saída compreendida entre 8% e 13%, dotada de tubo de fluxo de gases, ciclone, alimentador rotativo, equipamento detectos de faíscas dotado de dispositivo de água a alta pressão, rosca de descarga de fibras secas à prova de fogo, eliminador de bóias de fibras e coágulos de cola e transportador de fibras de dupla ação | 8419.32.00 |
42 | Torres de resfriamento | 8419.89.99 |
43 | Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases ( Sistema de Exaustão). | 84.21 |
44 | Outros | 8421.39 |
45 | Filtros eletrostáticos | 8421.39.10 |
46 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos | 8421.39.20 |
47 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto | 8421.39.30 |
48 | Outros | 8421.39.90 |
49 | Sistema de exaustão | 8421.39.99.00 |
50 | De centrifugadores, incluídas as dos secadores centrífugos | 8421.91 |
51 | Outros | 8421.99 |
52 | Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluídas as máquinas e aparelhos para embalar com película termo-retrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. | 8422 |
53 | Outros - Maquinas para embalagens plásticas | 8422.40.90 |
54 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. | 8424 |
55 | Cabine de pintura com cortina d´agua e a seco - Pistola aerográficas e aparelhos semelhantes | 8424.20.00 |
56 | Maquina p/ aplicação de verniz | 8424.89.90 |
57 | Pulverizadores rotativos | 8424.90.90 |
58 | Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. | 8427 |
59 | Empilhadeiras Elétricas | 8427.10.00 |
60 | Empilhadeiras Combustão | 8427.20.00 |
61 | Empilhadeira | 8427.20.10 |
62 | Outros | 8427.90.00 |
63 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). | 8428 |
64 | Elevadores e monta-cargas | 8428.10.00 |
65 | Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos, Elevadores e monta-cargas | 8428.20 |
66 | Filtro mangal, tubulação | 8428.20.00 |
67 | Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: | 8428.3 |
68 | Especialmente concebidos para uso subterrâneo | 8428.31.00 |
69 | Pista de rolos transportador/Carro transferidor | 8428.31.01 |
70 | Outros, de caçamba | 8428.32.00 |
71 | Outros, de tira ou correia | 8428.33.00 |
72 | Outros | 8428.39 |
73 | "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. | 8429 |
74 | Outros - Motoniveladora | 8429.20.90 |
75 | Skider Florestal | 8429.51 |
76 | Outros - Trator de esteira, Engate rápido hidráulico/Garfo tipo porta pallet | 8429.51.99 |
77 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. | 8439 |
78 | Refinadoras, Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira | 8439.10.30 |
79 | Desfibradoras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e descarga, com pré-aquecedor digestor, com válvula bi-direcional, com diâmetro de discos de 1.143,0 até 1.244,6mm, com pressão de projeto máxima superior ou igual a 12kgf/cm². | 8439.10.30 |
80 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. | 8443 |
81 | Rolo de Impressão até 1.500mm | 8443.90.90 |
82 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, operando por "laser" ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultra-som, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma. | 8456 |
83 | Maquina-ferramentas que trabalhem operando por "laser" ou por outro feixe de luz ou de fótons ou jato de plasma. | 8456.10.19 |
84 | Maquina-ferramentas que trabalhem operando por "laser" ou por outro feixe de luz ou de fótons ou jato de plasma. | 8456.90 |
85 | Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou ceramais ("cermets") por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. | 8460 |
86 | Outros - Afiador de ferramentas, Máquina p/ afiar | 8460.39.00 |
87 | Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. | 8462 |
88 | Maquina para curvar tubo industrial para móveis | 8462.29.00 |
89 | Máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais; máquinas-ferramentas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar ou chanfrar metais; prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. | 8465 |
90 | Maquina-ferramentas p/trabalhar madeira ou materias duras semelhantes | 8465.91 |
91 | Outras - Serra alternativa de corte fino DSG 150 ECO PLUS, Combinações de máquinas para corte de painéis de fibras de madeira com controlador lógico programável (CLP). | 8465.91.90 |
92 | Outras - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, combinações de máquinas para corte de painéis de fibras de madeira. | 8465.91.90 |
93 | Combinações de máquinas para corte de painéis de fibras de madeira, com capacidade de produção de 400m³/dia, dimensões finais dos painéis 2.750 x 1.850 x 600 mm (altura), com controlador lógico programável (CLP), compostas de: transportador de rolos com balança acoplada para medição do peso dos painéis; resfriador giratório; serra longitudinal; serra transversal; seção de empilhamento; mesa hidráulica de elevação; transportador de rolos para pilhas; transportador de rolos para empilhadeira; dispositivo de descarga de chapas com defeito; mesa hidráulica de elevação. | 8465.91.90 |
94 | Serras alternativas múltiplas automáticas para corte de tiras de madeira, por meio de movimento oscilatório vai-e-vem, tipo "tico-tico", com precisão igual ou superior a 0,3mm, capacidade de realizar dez ou mais cortes simultâneos e altura de corte compreendida entre 30 e 250mm | 8465.91.90016-057/07 |
95 | Lixadeiras | 8465.93.10 |
96 | Lixadeiras continuas para chapas de fibras ou partículas de madeira, apresentadas em corpo único ou como linha de lixamento, com carcaça tipo "mineral cast" (pedra calcária de silício compactada e vibrada) para absorção das vibrações de operação e de equipamentos próximos, estabilidades em altas temperaturas, com 2 ou mais unidades, com 4 cabeças lixadoras cada unidade, acabamento cruzado na unidade de acabamento para eliminar felpas da superfície do painel, com largura útil de trabalho de 2.300mm, velocidade de até 120 m/min e precisão final na espessura da chapa de 0,05 mm, com sapatas de lixamento de troca rápida com absorção do calor gerado, inclinada a 5 graus e rolos de contato de aço revestido com dureza de 400 HV e diâmetro de 455 mm | 8465.93.10 |
97 | Máquina briquetadeira | 8465.94.00 |
98 | Maquina-ferramentas para trabalhar madeira ou matérias duras semelhantes | 8465.95 |
99 | Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar | 8465.96.00 |
100 | Outras - Envernizadores, Picadores, Máquina-ferramentas para trabalhar madeira ou matérias duras semelhantes, Coladeira de Bordos | 8465.99.00 |
101 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos. | 84.66 |
102 | Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática | 8466.10.00 |
103 | Porta-peças | 8466.20 |
104 | Para tornos | 8466.20.10 |
105 | Outros | 8466.20.90 |
106 | Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas | 8466.30.00 |
107 | Para máquinas da posição 84.65, Alimentador automático, partes e peças de ferramentas de máquinas e equipamentos para trabalhar madeiras. | 8466.92.00 |
108 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. | 8467 |
109 | Parafusadeira pneumática manual | 8467.11.90 |
110 | Martelo pneumático para grampos, pregos e pinos. | 8467.89.00 |
111 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. | 8471 |
112 | Unidade Remota Telecontrole | 8471.90.90 |
113 | Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluídos os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. | 8474 |
114 | Peneiras | 8474.10.00 |
115 | Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo. | 8479 |
116 | Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça | 8479.30.00 |
117 | Combinações de máquinas para formação de colchão de fibras de madeira, compostas de máquina para formação de colchão, analisador on line de umidade, aparelho de checagem continua de peso do colchão, pré-prensa contínua, serra refiladora para aparo do colchão, serra para corte transversal do colchão, transportadores, detector de metais, dispositivo de rejeito de colchões, carregador e descarregador, prensa hidráulica a quente com jogo de separadores para acabamento de chapas, descarregador da prensa, sistema hidráulico de acionamento da prensa e unidade de exaustão com 6 ventiladores para vapores e fumaça. | 8479.30.00 |
118 | Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. | 8501 |
119 | Gerador (para geração de energia), de potência superior a 750kVA | 8501.64.00 |
120 | Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução. | 8504 |
121 | Transformadores de Corrente, de potência não superior a 650kVA | 8504.21.00 |
122 | Transformadores de potência superior a 650kVA mas não superior a 10.000kVA | 8504.22.00 |
123 | Transformadores de potência superior a 10.000kVA | 8504.23.00 |
124 | Retificador para baterias | 8504.40.20 |
125 | Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular. | 8507 |
126 | Bateria - outros acumuladores | 8507.80.00 |
127 | Aspiradores | 8508 |
128 | Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluídos os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. | 8514 |
129 | Partes - Filtros de ar para fornos queimadores | 8514.90.00 |
130 | Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais ("cermets"). | 8515 |
131 | Outros - Máquina de solda ponta de coluna para móveis | 8515.29.00 |
132 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. | 8532 |
133 | Banco de Capacitores/Capacitores - Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5kVAr (condensadores de potência) | 8532.10.00 |
134 | Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. | 8533 |
135 | Outros - Resistor de aterramento | 8533.40.19 |
136 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V. | 8535 |
137 | Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis - Chave fusível 15 kV | 8535.10.00 |
138 | Outros - Disjuntores - acima 72 KV | 8535.29.00 |
139 | Secionadores não automáticos | 8535.30.11 |
140 | Automáticos, exceto os de contatos imersos em meio líquido - Secionadores motorizados | 8535.30.12 |
141 | Seccionadoras/interruptoras, tipo faca 15 kV | 8535.30.19 |
142 | Outros - Chave a óleo 15 kV | 8535.30.19 |
143 | Pára-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade | 8535.40.10 |
144 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. | 8537 |
145 | Outros -Turbina para geração de energia, Quadro de comando e proteção BT montado em painel | 8537.10.90 |
146 | Outros - Painel de proteção e Comando inf. 1000V computadorizado | 8537.10.19 |
147 | Outros - Quadro de Distribuição de Energia, Painel de proteção e Comando inf. 1000V | 8537.10.90 |
148 | Painel de Comando superior 1000 V (cubículo de MT), Sistema Supervisório. | 8537.20.00 |
149 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). | 8701 |
150 | Tratores de lagartas | 8701.30.00 |
151 | Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes. | 8716 |
152 | Outros - Semi reboque carga | 8716.39.00 |
153 | Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. | 9028 |
154 | Digitais | 9028.30.11 |
155 | Outros | 9028.30.19 |
156 | Outros | 9028.30.29 |
157 | Digitais | 9028.30.31 |
158 | Outros | 9028.30.39 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de janeiro de 2009.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado