Decreto nº 2.423 de 22/07/2010


 Publicado no DOE - PA em 26 jul 2010


Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o item 159 ao Anexo XXX ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com a seguinte redação:

"ANEXO XXX

(inciso I e II, art. 175, do Anexo I do RICMS-PA)

ITEM
EQUIPAMENTOS
NCM
159
ENFARDADEIRAS DE PALHA/FORRAGEM, INCL. COM APANHADEIRAS
8433.40.00"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de julho de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado