Decreto nº 2.238 de 07/04/2010


 Publicado no DOE - PA em 9 abr 2010


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 1º do art. 114-E do Anexo I:

"§ 1º A sistemática prevista no caput não encerra a fase de tributação."

II - o inciso III do § 2º do art. 114-E do Anexo I:

"III - aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional."

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 114-F do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de abril de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado