Publicado no DOE - PA em 28 dez 2011
Altera dispositivo do Decreto nº 254, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica.
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 254, de 18 de outubro de 2011, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas saídas internas, nas saídas interestaduais com destino a consumidor final e nas operações de importação de veículos automotores constantes no Anexo Único deste Decreto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 10% (dez por cento)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de dezembro de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado