Publicado no DOE - PA em 6 jul 2011
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:
I - o § 6º ao art. 272:
"§ 6º É vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, por Microempreendedor Individual - MEI.
II - o inciso VI ao caput do art. 346:
"VI - nas saídas internas ou interestaduais de bens ou mercadorias, mesmo que destinadas a pessoa jurídica, ou ainda nas operações com o comércio exterior, realizadas por Microempreendedor - MEI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado