Publicado no DOE - PE em 31 dez 1999
Introduz alterações no Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, relativamente a álcool etílico hidratado combustível, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alteração, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º............................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na saída interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, adotando-se, neste caso, a seguinte sistemática:
I - a partir de 31 de dezembro de 1999, ao estabelecimento fabricante do produto, na saída interestadual para distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente, será concedido crédito presumido no montante de 12% (doze por cento) do valor da mencionada operação;
II - na hipótese de acumulação do crédito previsto no inciso anterior, o respectivo valor poderá ser utilizado na forma prevista nos incisos II e III do "caput" do art. 50 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, ressalvado o prazo ali mencionado para reconhecimento do crédito pela Secretaria da Fazenda, que será de 90 (noventa) dias;
III - a partir de 01 de janeiro de 2000, o respectivo ICMS será diferido para a entrada do produto no estabelecimento destinatário, quando distribuidora de combustíveis, como tal definida e autorizada pelo órgão federal competente (Protocolo ICMS 19/99).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas expressamente indicadas nos dispositivos do Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, alterados pelo presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
JOSÉ ARLINDO SOARES