Publicado no DOE - PE em 10 dez 1999
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação, por indústria, de produtos destinados ao respectivo processo produtivo de lâmpadas automotivas, canhões eletrônicos, tubos de descargas, resistores de fio e resistores de filme, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no §3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
LV - a partir de 01 de dezembro de 1999, na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, das mercadorias relacionadas no Anexo 33, classificadas conforme códigos da NBM/SH, para utilização no respectivo processo produtivo dos seguintes produtos:
a) lâmpadas automotivas - NBM/SH 8539.21.10;
b) canhões eletrônicos - NBM/SH 8540.91.90;
c) tubos de descargas - NBM/SH 8539.90.90;
d) resistores de fio - NBM/SH 8533.21.10;
e) resistores de filme - NBM/SH 8533.21.90."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de dezembro de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
ANEXO ÚNICOANEXO 33 DO DECRETO Nº 14.876/91
"Anexo 33
Produtos Importados por Indústria Beneficiados com Diferimento
(art. 13, LV)
PRODUTOS IMPORTADOS | CÓDIGO NBM/SH | DENOMINAÇÃO CONFORME CÓDIGO NBM/SH |
Quartzo | 2506.10.00 | Quartzo |
Talco luzenac | 2526.20.00 | Talco, triturado ou em pó |
Gás kriptônio | 2804.29.90 | Hidrogênio, gases raros e outros elementos não-metálicos |
Gás dibrometando | | |
Fósforo vermelho tratado isento de ácido | 2804.70.20 | Fósforo vermelho ou amorfo |
Pó de silício | 2811.22.90 | Dióxido de silício e outros |
Pó de ferro carbonil | 2821.10.90 | Óxido e hidróxido de ferro e outros |
Criolita preparado | 2826.19.90 | Fluoretos e outros |
Carbonato de cálcio | 2836.50.00 | Carbonato de cálcio |
Carbonato de bário precipitado | 2836.60.00 | Carbonato de bário |
Endurecedor | 2841.10.90 | Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos e outros |
Óxido de ítrio | 2846.90.90 | Composto de ítrio |
Nitrato de fósforo | 2850.00.90 | Hidretos, nidretos, azidas, silicietos e boretos e outros |
Pigmento verde | 3206.41.00 | Outras matérias corantes e outras preparações |
Pigmento marrom | 3207.20.90 | Pigmentos, outras preparações vitrificáveis e outros |
Tinta silicone vermelha silox | 3208.90.39 | Tintas e vernizes à base de polímeros sintéticos e outros |
Tinta silicone verde silox | | |
Catalizador | 3211.00.00 | Secantes preparados |
Suspensão de zircônio | 3824.90.76 | Compostos absorventes à base de metais |
Suspensão de alumínio | | |
Resina acrílica com acetato de butila | 3903.90.90 | Polímeros de estireno em formas primárias e outros |
Revestimento verde escuro resinado | 3907.30.11 | Resinas epóxidas |
Resina epoxi | 3907.50.10 | Resinas alquídicas |
Resina uralac | | |
Resina fenólica formaldeido | 3909.40.11 | Resinas fenólicas e fenol-formaldeído |
Tabuleiro de espuma | 3921.13.00 | Produtos alveolares de poliuretanos |
Bandeja a vácuo | 3923.90.00 | Artigos de transportes ou de embalagem e outros |
Embalagem blister | 3923.90.00 | Artigos de transportes ou de embalagem e outros |
Fita para aposição e solda | 4804.29.00 | Papel Kraft para sacos de grande capacidade e outros |
Fita adesiva | 4823.11.00 | Papel gomado ou adesivo, em tiras ou em rolos |
Disco de corte | 6804.22.19 | Mós, outros abrasivos, aglomerados ou de cerâmica |
Frasco reator para carbonização | 6903.20.90 | Outros produtos cerâmicos refratários e outros |
Tubo vidro para produção de lâmpada | 7002.31.00 | Tubos de quartzo ou de outras sílicas fundidos |
Tubo cerâmico | | |
Tubo de quartzo para lâmpadas elétricas | 7011.10.10 | Ampolas para lâmpadas ou tubos de descargas |
Fio fecuma | 7217.90.00 | Fios de ferros ou aços não ligados revestidos e outros |
Conector laminado de aço inoxidável | 7220.20.10 | Laminados planos de aço inoxidável, inferior a 600 mm |
Fio de cromo | 7222.20.00 | Barras e perfis de aços inoxidáveis |
Fio resistivo de níquel | 7223.00.00 | Fios de aços inoxidáveis |
Fio de aço níquel capa de cobre | 7229.90.00 | Fios de outras ligas de aço e outros |
Fio de cobre | 7408.19.00 | Fios de cobre e outros |
Fio níquel e cobre | 7408.22.00 | Fios de cobre à base de cobre-níquel |
Fio recozido de cobre | | |
Fita isolante | 7409.40.10 | Chapas e tiras de cobre em rolos |
Fio de liga de níquel e manganês | 7505.12.10 | Barras de liga de níquel |
Fio de níquel e fecuma laqueado | 7505.22.00 | Fios de ligas de níquel |
Fio de níquel | | |
Fita de níquel | 7506.20.00 | Chapas, tiras e folhas de ligas de níquel |
Barra de liga resistiva metálica reforçada (target) | 7508.90.00 | Outras obras de níquel |
Fio de tungstênio para lâmpadas | 8101.93.00 | Fio de tungstênio e suas obras |
Barra de liga resistiva metálica simples (target) | 8102.92.00 | Barras de molibdênio e suas obras |
Fita de molibdênio platinizada para lâmpadas | | |
Fita de molibdênio para lâmpadas | | |
Fio de molibdênio para lâmpadas | 8102.93.00 | Fio de molibdênio e suas obras |
Fio de molibdênio revestido com platina | 8102.99.00 | Molibdênio e suas obras e outros |
Eletrodo revestido | 8311.10.00 | Eletrodos revestidos exteriormente de metais comuns |
Resistência de corpo cilíndrico metalizado Com liga (longo) | 8533.21.90 | Resistências elétricas e outras |
Resistência de corpo cilíndrico metalizado com liga (curto) | | |
Resistor com cabos flexíveis | 8533.40.11 | Outras resistências variáveis, termistores |
Resistor mono | 8533.40.99 | Outras resistências variáveis e outras |
Varilhas | 8533.90.00 | Resistências elétricas e partes |
Tampa | | |
Fusível térmico | 8536.10.00 | Fusíveis e corta-circuito de fusíveis |
Eletrodo para lâmpadas | 8539.90.10 | Eletrodos para lâmpadas e tubos de raios ultravioletas |
Base plástica para lâmpadas | 8539.90.20 | Bases de lâmpadas e tubos de raios ultravioletas |
Base de latão niquelada para lâmpadas | | |
Filamentos em espiral de tungstênio | 8539.90.90 | Lâmpadas, tubos elétricos e outros |
Filamentos de molibdênio | | |
Fio de molibdênio cortado | | |
Anel de fixação da lâmpada | | |
Anel de centralização da lâmpada | | |
Ampola de vidro para lâmpada | | |
Tela refletora para lâmpadas automotivas | | |
Suporte direito para canhões eletrônicos | 8540.91.90 | Partes de tubos catódicos e outras |
Suporte esquerdo para canhões eletrônicos | | |
Grades de ferro e níquel | | |
Catodo curto | | |
Catodo longo | | |
Bases de vidro para televisão de 14" | | |
Bases de vidro para televisão de 20" | | |
Grades de cromo | | |
Unidade centralizadora "gold" para canhões eletrônicos | | |
Cápsula | 8547.10.00 | Peças isolantes de cerâmicas |
Porcelana azul | 8547.90.00 | Peças isolantes e outras |
Porcelana verde | | |
Porcelana cinza | | |