Publicado no DOE - PE em 2 fev 2001
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a conveniência de estimular a entrega de documentos de informações econômico-fiscais, em meio magnético,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 026, de 26.01.94, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91:
d) deverá ser entregue em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE ou em posto de recepção autorizado pela Secretaria da Fazenda, ou ainda por meio de remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, até 31 de março do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, observando-se os seguintes prazos específicos:
5. a partir do documento relativo ao exercício de 2000, na hipótese de entrega efetuada em meio magnético, conforme disposto na alínea "a", 2:
5.1. até 14 de abril, na ARE ou em posto de recepção autorizado;
5.2. até 30 de abril, mediante remessa do arquivo magnético, via INTERNET;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda