Publicado no DOE - PE em 9 jul 2002
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando a isenção prevista no art. 9º, XXIX, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 255, de 19.07.90, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"I - Ficam dispensados de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE:
l) a partir de 01.08.2002, o contribuinte que confeccionar produto na sua própria casa residencial, sem utilização de trabalho assalariado, por encomenda direta do consumidor ou usuário; "
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda