Decreto nº 26.024 de 14/10/2003


 Publicado no DOE - PE em 15 out 2003


Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.


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O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 70/2003, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de outubro de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

ANEXO ÚNICO - do Decreto nº 26.024/2003

"Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001

ALÍQUOTA DO IPI RELATIVA À OPERA- ÇÃO
PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO
REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA
PERÍODO DE VIGÊNCIA
CONVÊ- NIO ICMS
 
Do Sul/Sudeste exceto Espírito Santo, para o Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo
Do Norte/Nordeste/Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação
Do Sul/Sudeste para essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo
0%
45,08
81,67
81,67
a partir de 20.09.2000
51/2000
5%
42,75
77,25
77,25
a partir de 20.09.2009
51/2000
6%
43,21
78,01
78,01
a partir de 19.08.2003
70/2003
7%
42,78
77,19
77,19
a partir de 19.08.2003
70/2003
9%
41,94
75,60
75,60
a partir de 13.08.2002
94/2002
10%
41,56
74,83
74,83
a partir de 20.09.2000
51/2000
11%
40,24
72,47
72,47
a partir de 19.08.2003
70/2003
12%
39,86
71,75
71,75
a partir de 19.08.2003
70/2003
13%
39,49
71,04
71,04
a partir de 05.11.2002
134/2002
14%
39,12
70,34
70,34
a partir de 13.08.2002
94/2002
15%
37,88
64,89
64,89
16.04.2001 a 08.04.2003
03/2001
 
38,75
69,66
69,66
a partir de 09.04.2003
13/2003
16%
38,40
68,99
68,99
a partir de 13.08.2002
94/2002
20%
36,83
66,42
66,42
a partir de 20.09.2000
51/2000
25%
35,47
63,49
63,49
a partir de 20.09.2000
51/2000
35%
32,25
55,28
55,28
16.04.2001 a 08.04.2003
03/2001
 
32,70
58,33
58,33
a partir de 09.04.2003
13/2003