Portaria SF nº 89 de 18/06/2003


 Publicado no DOE - PE em 18 jun 2003

Portal do ESocial

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,

Resolve:

I - O inciso XVIII da Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, passa a vigorar com nova redação, conforme se segue, renumerando-se a redação atual dos incisos XVIII e XIX para XIX e XX, respectivamente:

"XVIII - A partir da GIAM relativa ao período fiscal de janeiro de 2003, serão observadas as normas contidas no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e respectivas alterações, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF;

II - A Portaria SF nº 103, de 14.06.2001, que trata de procedimentos sobre o arquivo magnético que contém os dados do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Relativamente ao arquivo magnético previsto no art. 277, I e II, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, contendo os dados concernentes ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias - SINTEGRA, observar-se-á o seguinte:

e) a partir dos arquivos relativos ao período fiscal de janeiro de 2003, serão observadas as normas contidas no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e respectivas alterações, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF;

III - O inciso XXXVI da Portaria SF nº 239, de 14.12.2001, e alterações, que trata do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, passa a vigorar com nova redação, conforme se segue, renumerando-se a redação atual dos incisos XXXVI e XXXVII para XXXVII e XXXVIII, respectivamente:

"XXXVI - A partir das informações relativas ao período fiscal de janeiro de 2003, serão observadas as normas contidas no Decreto nº 25.372, de 09.04.2003, e na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e respectivas alterações, que tratam do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

Mozart de Siqueira Campos Araújo

Secretário da Fazenda