Publicado no DOE - PE em 13 jun 2004
Modifica a Lei nº 12.300, de 18 de dezembro de 2002, e alterações, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º, da Lei nº 12.300, de 18 de dezembro de 2002, e alterações, o § 6º, com a seguinte redação:
"Art. 2º.............................................................
§ 6º Os valores de que trata o § 2º deverão ser repassados diretamente aos Municípios até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do efetivo recolhimento."
Art. 2º O art. 7º, da Lei nº 12.300, de 2002, e alterações, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º Independentemente dos recursos destinados aos Municípios, na forma do § 2º, do art. 2º, bem como do disposto no § 4º, do mencionado artigo, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com os Municípios do Estado para a realização de investimentos sociais."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2004.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIERA CAVALCANTI
GABRIEL ALVES MACIEL
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES