Publicado no DOE - PE em 31 ago 2005
Introduz aterações no Decreto nº 25.372, de 09 de abril de 2003, que estabelece o sistema de escrituração fiscal digital-SEF para o contribuinte do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista a necessidade de assegurar ao contribuinte efetivas condições para cumprimento das suas obrigações tributárias,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.372, de 09 de abril de 2003, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. O Registro de Inventário destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação existentes no estabelecimento à data do encerramento do exercício fiscal, desde que destinados ao emprego em atividade sujeita ao disciplinamento do imposto, observando-se:
III - na hipótese do inciso II, "b", a apresentação do Registro de Inventário deve ocorrer nos seguintes prazos: (ACR Decreto nº 27.500/2004 - NR)
b) relativamente ao exercício de 2004, integrando o arquivo SEF que seja referente aos meses de dezembro de 2004 a setembro de 2005: até o termo final previsto para a entrega do respectivo arquivo SEF; (ACR Decreto nº 27.500/2004 - NR).
c) relativamente aos exercícios seguintes ao de 2004, integrando o arquivo SEF referente aos meses de dezembro do próprio exercício a março do exercício subseqüente: até o termo final previsto para a entrega do respectivo arquivo SEF. (ACR)....................................................................................................... "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de agosto de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES